A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, liminar que determina à Fazenda Nacional que libere carga de tintas para impressora retida pela fiscalização aduaneira do Porto de Paranaguá (PR) sob suspeita de subfaturamento na nota de importação.
A empresa Colorjet Suprimentos e Informática ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba contra a Receita Federal do Brasil. A defesa alega que o ato é ilegal e abusivo, visto que a suspeita de subfaturamento não leva à instauração de procedimento especial de controle aduaneiro nem ao perdimento da mercadoria.
A 6ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar determinando a liberação da carga desde que paga a multa referente à diferença de tributos devidos em razão da diferença de preço apurada.
A decisão levou a Fazenda Nacional a recorrer no tribunal alegando que, além de subfaturamento, estão sendo investigadas tanto a falsidade ideológica quanto a material, caso em que tem lugar a pena de perdimento. Sustenta que, cabendo a pena de perdimento, o valor da garantia, em caso de liberação, é o valor das mercadorias somado ao valor dos tributos devidos, da multa de ofício e dos juros.
O relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, entretanto, confirmou a decisão de primeiro grau. Ele ressaltou que o procedimento de controle aduaneiro foi instaurado devido à suspeita de diferença no preço e essa infração não pode ser punida com perdimento. “A autoridade aduaneira qualifica juridicamente como ‘fraude’ o que é apenas ‘subfaturamento’, sendo que eventuais ‘falsidades material e ideológica’ estão apenas sendo apuradas pelo Fisco”, concluiu o desembargador.
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