Altera para 2% (dois cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e
57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66,
de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2%
(dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática
e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM
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DESCRIÇÃO
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8443.32.99
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Ex 005 - Impressoras portáteis para a impressão de recibos e
faturas por método de impressão térmico direto, para bobinas de largura
máxima de 4,09"/104mm, resolução 203dpi/8 pontos por mm, velocidade
máxima de impressão de 3"/76,2 mm/s, com opção ou não de leitora de
cartões, capacidade da memória de 8MB flash, 16MB RAM, com tela LCD,
alimentação por bateria de 7,4V e opcionais de carregamento externo veicular/
AC.
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8471.50.20
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Ex 001 - Módulos de processamento, de média capacidade,
comportando cada um até 4 processadores e 1TB de memória cache, com exclusiva
e patenteada arquitetura de interconexão modular que permite interconectar
até 4 módulos do mesmo tipo, configurando um único ambiente operacional
(única instância de sistema operacional) com capacidade de 16 processadores e
4TB de memória.
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8471.80.00
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Ex 002 - Máquinas automáticas para realizar a implementação do
processo de rastreabilidade de medicamentos através da serialização e
agregação, com velocidade máxima de até 400unidades/min, contendo controlador
lógico programável (CLP), painel de comando com tela sensível ao toque
colorida, acesso permitido para diferentes níveis de usuários, módulo
transportador através de esteira de taliscas automática, com tecnologia de
transporte lógico positivo, posicionadores acionados por motor "step"
e controlado por "encoder", impressão de códigos bidimensionais e
codificação OCV, sistema de inspeção eletrônico por câmeras providas de
processador integrado e sistema de iluminação por "led", sistema
pneumático de rejeição de cartuchos, com gerenciamento de sistema de
rastreabilidade, com inspeção para agregação dos números de série, caixas de
embarque e paletes.
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9030.40.90
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Ex 020 - Certificadores de cabeamento estruturados até a
categoria 7a, compostos de unidade local e remota, equipados com "display
touchscreen" de alta resolução e visibilidade, e fornecido com um par de
adaptadores de canal e um par de adaptadores para link permanente.
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9030.40.90
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Ex 023 - Analisadores de pré-formas de fibras ópticas, com
funcionamento vertical e capacidade para medição de pré-formas monomodo,
multimodo, tubos e hastes com diâmetro mínimo de 5mm e máximo de até 100mm,
comprimento mínimo de 30cm e máximo de até 80cm e peso máximo de até 25kg.
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9032.89.89
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Ex 010 - Dispositivos automáticos para controle e monitoramento
de autoclaves para vulcanização de tubos de borracha.
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MAURO BORGES
LEMOS
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