Brasília (5 de setembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 78 que
prorroga por 180 dias a redução do Imposto de Importação para o
metanol, classificado no código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM). A redução tarifária 12% para 0% está limitada a uma cota
de 282.500 toneladas e entra em vigor a partir de 3/10/2014. A medida
foi aprovada em reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara
de Comércio Exterior (Camex), realizada no Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) nesta quarta-feira
(3/9).
O metanol é utilizado para produção de
formol e seus derivados, além de resinas industriais e aditivos. Além
disso, quase todo o biodiesel produzido no Brasil utiliza o metanol como
insumo. Atualmente, o produto está isento de Imposto de Importação,
medida aprovada pela Resolução Camex nº 21/2014 que perde sua vigência
no próximo dia dois de outubro. A prorrogação da isenção de imposto tem o
objetivo de garantir o atendimento da demanda crescente do mercado
interno, já que a produção nacional é insuficiente.
Disjuntor
O
Gecex também aprovou a alteração da descrição do ex-tarifário 002 para
“Disjuntor de gerador trifásico”, classificado no código 8537.20.90 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O item está na Lista Brasileira de
Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) com redução do Imposto de
Importação de 18% para 0%. A alteração do texto visa adequá-lo às
inovações tecnológicas incorporadas ao produto.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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