Pelo tom da conversa, tudo leva a crer que a Receita Federal tendenciosamente irá tentar impor aos agentes de cargas a responsabilidade de registrarem os fretes no lugar dos importadores/exportadores, de forma genérica.
Sempre desconfiávamos que a RFB tentasse isso, porque o verdadeiro intuito obrigando os agentes a registrarem todos e quaisquer fretes, é vigiá-los e fiscalizá-los mais diretamente, com a finalidade de constatar eventuais sonegações e fraudes, especialmente a compensação de valores com os transportadores ou agentes internacionais.
Falamos sobre esta tendência há mais de ano, porque a RFB tem o dom e a maldade de interpretar as normas da maneira que mais lhe convier, sempre com um interesse oculto que poucos conseguem captar.
Se isso acontecer, contrariamente ao que prega a legislação do Siscoserv e a legislação de apoio (Código Civil, Código Tributário, etc.), teremos uma enxurrada de ações contra a União Federal, que por isso precisaremos de varas federais especializadas em Siscoserv.
Eu mesmo terei o prazer de dar todos os argumentos e teses “de bandeja aos Advogados que forem mais amigos pessoais, para contestarem isso judicialmente.
Agentes de cargas, se isso acontecer, não se entreguem. Se a Receita Federal agir como a “Gestapo”, seremos a “Resistência do Contribuintes”.
Rogério Zarattini Chebabi
Advogado Aduaneiro
Fonte: Canal Aduaneiro
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