ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11, DE 4 DE
SETEMBRO DE 2014
DOU 05/09/2014
Ratifica os Convênios ICMS 76 a 98/14.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento
desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados,
celebrados na 154ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de agosto
de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2014:
Convênio ICMS 76/14 - Altera o Convênio
ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da
tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de
abril de 2012;
Convênio ICMS 77/14 - Altera o Convênio
ICMS 126/13, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia;
Convênio ICMS 78/14 - Altera o Convênio
ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a
pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
Convênio
ICMS 79/14 - Altera o Convênio ICMS 21/03, que autoriza o Estado de São Paulo a
conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a
paciente com doença grave;
Convênio ICMS 80/14 - Prorroga
disposições do Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os
Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação
em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 81/14 - Altera o Convênio
ICMS 24/09, que autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias
promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD;
Convênio ICMS 82/14 - Dispõe sobre a
adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ICMS 5/93, que autoriza
os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento
de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC;
Convênio ICMS 83/14 - Prorroga
disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Convênio ICMS 84/14 - Altera o Convênio
ICMS nº 1/2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a
concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional
de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São
Paulo (SP Arte), respectivamente;
Convênio ICMS 85/14 - Dispõe sobre a
adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que
menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em
investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 86/14 - Dispõe sobre a
adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 55/98, que autoriza
a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas
a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual;
Convênio ICMS 87/14 - Altera o Convênio
ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de
serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda
larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular;
Convênio ICMS 88/14 - Dispõe sobre a
adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas
destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de
Exportação - ZPE;
Convênio ICMS 89/14 - Dispõe sobre a
adesão dos Estados do Acre e de Minas Gerais ao
Convênio ICMS 24/95, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de ovinos e dos produtos
comestíveis resultantes de seu abate;
Convênio ICMS 90/14 - Altera o Convênio
ICMS 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo
nas saídas de gás natural;
Convênio ICMS 91/14 - Autoriza os
Estados de São Paulo e do Paraná a conceder a isenção do ICMS nas operações com
mudas de seringueira, conforme especifica;
Convênio ICMS 92/14 - Autoriza o Estado
do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS à saída de veículo adquirido na
forma que específica;
Convênio ICMS 93/14 - Dispõe sobre a
adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas
a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas
Fundações e Autarquias;
Convênio ICMS 94/14 - Autoriza o Estado
da Paraíba a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 26/03,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas
operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública
Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias; Convênio ICMS 95/14 - Altera o
Convênio ICMS 128/13, que autoriza o
Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais
mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na
forma que especifica;
Convênio ICMS 96/14 - Altera o Convênio
ICMS 11/09, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros
e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o
ICMS;
Convênio ICMS 97/14 - Altera o Convênio
ICMS 103/03, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir
juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o
ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 98/14 - Autoriza o Estado
do Amapá a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados
ao ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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