18/09/2014
Brasília (18 de setembro) – O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), decidiu hoje aprovar a inclusão de quatro novos produtos na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com redução do Imposto de Importação. Dois destes produtos são veículos híbridos sem tecnologia de recarga externa (motor de combustão que trabalha com auxílio de sistema de tração elétrica ou pneumática), conforme as descrições abaixo.
• Veículos automóveis de passageiros híbridos sem tecnologia de recarga externa, de cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista, classificado no código 8703.22.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com redução do Imposto de Importação de 35% para 0%, 2%, 4%, 5% e 7% (a depender do ex-tarifário), até 31/12/2015;
• Veículos automóveis de passageiros híbridos sem tecnologia de recarga externa, de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista, classificado no código 8703.23.10 da NCM, com redução do Imposto de Importação de 35% para 0%, 2%, 4%, 5% e 7% (a depender do ex-tarifário), até 31/12/2015;
A partir da eficiência energética do veículo, o importador poderá enquadrar o produto no ex-tarifário correspondente. A lista completa dos ex-tarifários integrará a Resolução Camex que será publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Camex informa que a redução do Imposto de Importação para veículos híbridos faz parte de um conjunto de medidas necessárias para a criação de um mercado e atração de investimentos para produção nacional de veículos que usem novas tecnologias de propulsão. A introdução dessas novas tecnologias vai disponibilizar ao consumidor veículos com maior eficiência energética, e com reduzida emissão de poluentes. A decisão da Camex também contribui para a qualificação de mão de obra, além de incentivar o desenvolvimento de engenharia e fornecedores locais.
Tratores rodoviários
Outra medida aprovada hoje foi a redução do Imposto de Importação de tratores rodoviários, que transportam cargas superiores a 400 toneladas em obras de infraestrutura. O produto está classificado no código NCM 8701.20.00, e terá alíquota alterada de 35% para 0%, com criação de ex-tarifário e prazo de 12 meses, conforme descrição abaixo:
NCM | Descrição | Alíquota (%) |
8701.20.00 |
Tratores rodoviários para semi reboques
Ex 001 – Veículo trator rodoviário com trem de força com CMT (Capacidade Máxima de Tração) igual ou superior a 400 toneladas, autopropulsado por motor diesel com potência igual ou superior a 590 HP atendendo ao PROCONVE P7, caixa de transmissão automatizada e caixa de transferência de velocidade, com tração 8 x 8, com 2 eixos dianteiros direcionais, com dispositivos para acoplamento de reboques ou semi reboques.
Ex 002 – Veículo trator rodoviário, com largura igual ou superior a 3,0 m, com trem de força com CMT (Capacidade Máxima de Tração) igual ou superior a 400 toneladas, autopropulsado por motor diesel com potência igual ou superior a 590 HP atendendo ao PROCONVE P7, caixa de transmissão automatizada e caixa de transferência de velocidade, com tração 6 x 6, com chassi reforçado composto por 2 longarinas, sendo cada uma formada por 3 vigas em “U”, uma dentro da outra, para adaptar dispositivo para acoplamento de reboques ou semirreboques
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35
0
0
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Hidrogeno ortofosfato de diamônio
O Conselho de Ministros da Camex também aprovou a inclusão na Letec do produto “Outros (hidrogeno ortofosfato de diamônio - DAP)” classificado no código 3105.30.90 da NCM, e que terá redução da alíquota de 6% para 0%. O hidrogeno ortofosfato de diamônio é um fertilizante utilizado na produção de adubos e está classificado em dois códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM 3105.30.10 ou NCM 3105.30.90) conforme o teor de arsênio. A redução tarifária para o item classificado na NCM 3105.30.90 tem como objetivo uniformizar o tratamento tarifário dado aos dois códigos, tendo em vista que a alíquota do Imposto de Importação do primeiro é de 0 %, enquanto que a do segundo é de 6%.
Exclusões
A Letec é um mecanismo de alteração temporária do Imposto de Importação e o Brasil está autorizado pelo Mercosul a manter até 100 códigos da NCM na lista, até 31 de dezembro de 2015. Assim, para incluir os quatro itens, a Camex excluiu quatro produtos da Letec, cujas alíquotas retornarão ao nível consolidado da Tarifa Externa Comum (TEC), conforme discriminado abaixo:
NCM | Descrição | Alíquota na Letec | TEC |
2809.20.19 | Outros, ácido fosfórico (insumo para indústria alimentícia, farmacêutica e química) | 0% | 4% |
2915.40.20 | Monocloroacetato de sódio (insumo para indústria alimentícia e farmacêutica) | 2% | 12% |
7102.39.00 | Outros (Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados - não industriais) | 2% | 10% |
9508.90.90 | Outros (Carrosséis, balanços, instalações de tiro-ao-alvo e outras diversões de parques e feiras; circos e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes) | 0% | 20% |
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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