PORTARIA
SECEX Nº 31, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
DOU
03/09/201
Estabelece critérios para
alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 77, de 29
de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e
XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo
em consideração a Resolução CAMEX nº 77, de 29 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Fica incluído
o inciso LXIII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho
de 2011, com a seguinte redação:
LXIII - Resolução CAMEX nº
77, de 29 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 1º de setembro de 2014:
CÓDIGO
NCM
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DESCRIÇÃO
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ALÍQUOTA
DO II
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QUANTIDADE
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VIGÊNCIA
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3920.91.00
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-
- De poli (butiral de vinila)
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2%
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5.818,50
toneladas
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01/09/2014
a 27/02/2015
|
a) o exame dos pedidos de LI será
realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada
empresa uma cota máxima de 600 toneladas do produto, podendo cada importador
obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja
inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima
inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão
condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria
objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da
DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já
desembaraçada;
d) caso seja constatado o esgotamento da
cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já
registrado pedido de licença no SISCOMEX.
DANIEL MARTELETO
GODINHO
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