Benefício para exportações
As regras para empresas que compram matérias-primas e insumos para fabricar produtos destinados à exportação ficaram mais simples. Peças adquiridas pelo regime de drawback integrado — que suspende o pagamento de tributos — não precisam ficar separadas daquelas usadas em mercadorias vendidas no Brasil, que não contam com a suspensão. A Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Secretário de Comércio Exterior (SCE) 1.618/2014, publicada nesta quarta-feira (3/9), permite ainda a substituição de insumos importados no regime de drawback integrado por outros adquiridos fora do regime.
O drawback integrado é um estímulo à exportação que existe desde a década de 1960. Ele permite que empresas brasileiras que industrializam produtos para exportar adquiram matérias-primas e insumos incorporados ao produto com suspensão de tributos.
Com esse regime, os empresários podem reduzir os custos de aquisição dos produtos e comprometer menos o fluxo de caixa. “O empresário acaba tendo mais mobilidade para conseguir produzir, exportar e receber do cliente do exterior”, afirma Carlos Eduardo de Arruda Navarro (foto), advogado do escritório Machado Associados.
Navarro cita o exemplo de uma montadora que fabrica veículos para exportar e também para vendê-los no Brasil. Ela pode usar o drawback apenas para os veículos que serão exportados. Entretanto, compra matéria-prima para produzir também os veículos para o mercado nacional. Antes da nova portaria, no entanto, a Receita Federal, para facilitar a fiscalização, determinava a separação dos insumos destinados ao produto para exportação daqueles que seriam usados internamente.
Além disso, antes da nova regra, havia a vinculação física das peças. Ou seja, o produto adquirido com suspensão precisaria estar relacionado ao produto importado. Não era possível substituir um pelo outro, ainda que fosse uma peça exatamente igual. Em alguns casos, o Fisco exigia até mesmo estoques separados. O objetivo era ter o controle no momento da fiscalização e impedir que as empresas usassem essa suspensão tributária como mecanismo para ter fluxo de caixa. “Isso gerou muitas autuações, porque as empresas precisariam duplicar o esquema de armazenagem”, afirmou.
Já a Portaria Conjunta 1.618/2014 admite a substituição dos insumos e, por consequência, dispensa a segregação de estoque. A partir dessa norma, a fiscalização será feita com base nos sistemas já existentes. Basta que os insumos que foram importados com suspensão de imposto e que ainda não foram usados estejam no estoque. Além disso, há o controle da exportação. “Se a empresa não exportar, estará descumprindo o drawback. Isso é facilmente fiscalizável”, afirma Julio de Oliveira, sócio do mesmo escritório (foto).
Segundo Oliveira, o assunto gerou a lavratura de muitos autos de infração contra empresas beneficiárias desse regime. Mas a nova regulamentação retroage à data da emissão da Medida Provisória 497, de 27 de julho de 2010, que permitia que o executivo escolhesse o modo de controle. “Todos os autos lavrados a partir de 28 de julho de 2010 serão derrubados. Além disso, as autuações que não aceitavam a substituição das peças também deixam de existir”, explica.
Para os autos lavrados antes do dia 28 de julho de 2010, o advogado afirma que a empresa pode usar o argumento de que essa exigência não tinha razão de ser quando aplicada, tanto que a própria Receita Federal a extinguiu.
Clique aqui para ler a portaria.
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2014, 15:20
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