quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Criação de destaque para a NCM 9617.00.10 e alteração de tratamento administrativo para a NCM 2710.19.91.

01/09/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 101/2014

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 08/09/2014 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 9617.00.10 e 2710.19.91, conforme abaixo relacionado:

A) Os produtos da NCM 9617.00.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:

Destaque 001 – Garrafas Térmicas

Destaque 999 – Outros recipientes isotérmicos, exceto garrafas térmicas.

Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.

Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.

B) Com relação à NCM 2710.19.91, os produtos classificados nos destaques 002 e 003 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.

Os produtos classificados nos destaques 001 e 999 da NCM 2710.19.91 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento automático.

Lembramos que os produtos da NCM 2710.19.91 devem ser classificados conforme abaixo especificado:

Destaque 001 - Óleos minerais brancos grau técnico;

Destaque 002 – Óleos minerais brancos grau USP, de viscosidade ate 170 SSU;

Destaque 003 – Óleos minerais brancos grau USP, de viscosidade superior a 170 SSU;

Destaque 999 – Outros óleos minerais brancos.

Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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