PORTARIA SECEX Nº 33, DE 4 DE SETEMBRO DE
2014
DOU 05/09/2014
Dispõe sobre a distribuição
de cota referente à aplicação de alíquota zero de direitos antidumping a que se
refere a Resolução CAMEX nº 74, de 22 de agosto de
2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo
I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a
Resolução CAMEX nº 74, de 22 de agosto de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído
o item VI no Anexo IV da Portaria SECEX nº 23,
de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"VI - REDUÇÃO A ZERO DE DIREITOS
ANTIDUMPING APLICADO PELA RESOLUÇÃO CAMEX NO 49, DE 16 DE JULHO DE 2013 - A
distribuição do montante sujeito a redução a zero dos direitos antidumping a
que se refere o art. 1º da Resolução CAMEX nº 74, de 22 de agosto de 2014,
dar-se-á conforme as regras abaixo estabelecidas:
CÓDIGO NCM
|
DESCRIÇÃO
|
QUANTIDADE TOTAL
|
ORIGEM
|
QUANTIDADE POR ORIGEM
(em toneladas)
|
VIGÊNCIA
|
7225.19.00
|
Laminados
planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados
|
45.000
toneladas
|
República
Popular da China
|
24.152
|
25
de agosto de 2014 a
15
de agosto de 2015
|
Taipé
Chinês
|
17.955
|
||||
7226.19.00
|
República
da Coreia
|
2.893
|
a) na concessão da cota, observar-se-ão os
montantes estipulados para cada origem indicada na tabela acima;
b) o importador deverá registrar pedido de LI
no SISCOMEX utilizando o Destaque de mercadoria 001 na ficha
"Mercadoria" e fazer constar: i) no campo "Informações
Complementares", a redução a zero do direito antidumping de que trata a
Resolução CAMEX nº 74, de 22 de agosto de 2014; ii) no campo
"Especificação" da ficha "Mercadoria-Descrição Detalhada da
Mercadoria", a descrição, conforme indicada na tabela acima;
c) o exame dos pedidos de LI será realizado
por ordem de registro no SISCOMEX;
d) distribuição de 90% (noventa por cento) do
volume total de 45.000 toneladas, a ser utilizada para emissão de LI no
SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em
quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total
importada pelo Brasil, no período de agosto de 2013 a julho de 2014, e
contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade
igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total;
e) quantidade remanescente de 10% (dez por
cento) do volume total de 45.000 toneladas constituirá reserva técnica para
atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações
de empresas que importaram quantidade inferior a 5% do total das importações
brasileiras no período referido na alínea acima; e.1) na análise e deferimento
dos pedidos, será obedecida a ordem de registro das LI no SISCOMEX e a cota
inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 500 (quinhentas)
toneladas; e.2) novas concessões para a mesma empresa beneficiada com a
distribuição da reserva técnica estarão condicionadas à comprovação do efetivo
despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores,
mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade
liberada será no máximo igual à parcela já desembaraçada;
f) as LI deferidas ao amparo da Resolução
CAMEX nº 74/2014 conterão a seguinte cláusula no campo "Diagnóstico"
da anuência relativa ao Tratamento Administrativo "Destaque de
Mercadoria": "Redução a zero do direito antidumping, conforme
previsto na Resolução CAMEX nº 74, de 11 de agosto de 2014. Esta Licença de
Importação somente é válida para utilização em Declaração de Importação
registrada até 15 de agosto de 2015";
g) caso seja constatado o esgotamento do
montante estipulado para cada origem, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota,
ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."
DANIEL MARTELETO GODINHO
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