18/09/2014
Brasília (18 de setembro) - Em reunião realizada nesta quinta-feira (18/9), em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, para as importações de fenol originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia. O produto está classificado no código 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (%) |
União Europeia | Todas as empresas | 103,5% |
EUA |
Ineos Phenol
Demais empresas
|
54,9%
68,2%
|
A decisão da Camex tem por base a o processo de revisão do direito antidumping realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. A conclusão do processo é que a extinção do direito levaria muito provavelmente à retomada do dano à indústria doméstica. A medida entrará em vigor com a publicação de Resolução Camex no Diário Oficial da União, onde constará o detalhamento do processo de revisão.
O fenol é um composto químico intermediário de ampla aplicação na indústria. É utilizado como insumo para fabricação de resina fenólica, ácido salicílico, bisfenol, intermediários químicos, e intermediários de náilon, entre outros.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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