sábado, 6 de setembro de 2014

Alçada de análise de licenças de importação envolvendo as NCM 7225.19.00 e 7226.19.00

Atualização da Notícia Siscomex nº 98/2014

05/09/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 105/2014

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 98/2014, de 25/08/2014, informamos que foi publicada hoje a Portaria SECEX nº 33, de 04 de setembro de 2014. A norma estabelece os critérios de distribuição da cota a que se refere a Resolução CAMEX nº 74, de 22/08/2014, que reduz para zero, até 15 de agosto de 2015 e para um volume de 45.000 toneladas, o direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 49, de 16/07/2013 para as NCM 7225.19.00 e 7226.19.00.

Conforme disposto na referida Portaria, para pleitear a referida redução, o importador deverá registrar pedido de LI no SISCOMEX utilizando o Destaque 001 na ficha "Mercadoria" e fazer constar: i) no campo “Informações Complementares”, a redução a zero do direito antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 74, de 22 de agosto de 2014; ii) no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria-Descrição Detalhada da Mercadoria”, a descrição, conforme indicada na Portaria SECEX nº 33/14. Caso a importação não se refira à situação descrita no Destaque 001, o importador deverá utilizar o Destaque 999, conforme previsto no §2 do Art. 14 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2013.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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