sábado, 6 de setembro de 2014

Projeto desonera folha de pagamento do setor de joias e bijuterias




Projeto de Lei

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7139/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que inclui a cadeia produtiva de joias e bijuterias no regime de desoneração da folha de pagamento.

Essa desoneração é a substituição da base da folha de pagamento pela base do faturamento da empresa. Segundo a Lei 12.546/11, os setores que produzem produtos identificados pela Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) contribuirão com a alíquota entre 1% e 2% sobre o valor da receita bruta. Vários setores já são beneficiados pela desoneração, como os de calçados, tecnologia de informação, plásticos, entre outros.


A maioria das empresas do setor de joias e bijuterias está enquadrada no Supersimples, e a tributação segue a tabela do imposto com alíquota máxima de 12,11% sobre o faturamento. No entanto, como o custo das matérias-primas no setor joalheiro (ouro e gemas) é elevado, as empresas atingem rapidamente o teto do faturamento (R$ 3,6 milhões) e, consequentemente, perdem os benefícios do Supersimples, como incentivos de financiamento e investimento.

Segundo Mauro Lopes, existe uma grave distorção no conjunto de impostos que incidem sobre o setor, impedindo seu crescimento. Ele defende que desoneração da folha não causará impacto tributário significativo, pois muitas empresas, com a diminuição dos impostos, poderão retornar à condição de média empresa, contribuindo, assim, para o aumento da arrecadação.

"Essa medida estimularia as empresas a migrarem para o regime tributário do lucro presumido, ampliando sua escala e seu faturamento, e aumentando sua competitividade", afirmou o deputado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Câmara dos Deputados

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