quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Necessidade da correta identificação dos documentos encaminhados ao Decex.

01/09/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 100/201 / Notícia Siscomex Exportação nº 23/2014


Comunicamos que, em cumprimento ao art. 257 da Portaria SECEX nº 23/2011, todos os documentos endereçados ao DECEX deverão conter a indicação do assunto – por exemplo, licença de importação (mencionar se de material usado), registro de exportação ou ato concessório de drawback –, a classificação NCM/TEC e a Coordenação-Geral ou Coordenação responsável pelo assunto.

Os documentos encaminhados a este Departamento sem a devida identificação serão arquivados.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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