segunda-feira, 31 de março de 2014

Intermediário importado toma espaço do nacional

Welber Barral: corte de preços de intermediários importados neutralizou parte da desvalorização do real. Foto: Daniel Wainstein/Valor

Welber Barral: corte de preços de intermediários importados neutralizou parte da desvalorização do real. Foto: Daniel Wainstein/Valor
Um cruzamento de dados mostra forte descompasso entre a produção industrial e a importação de matérias-primas e intermediários.
O volume de importação de bens intermediários se acelerou no primeiro bimestre, com alta de 13,3% em relação a mesmo período do ano passado.

Cota Hilton - Alteração no § 6º do artigo 1º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23/2011

PORTARIA SECEX Nº 9, DE 28 DE MARÇO DE 2014
DOU 31/03/2014

Altera o § 6º do artigo 1º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre a Cota Hilton.

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, resolve:

Art. 1º O § 6º do art. 1º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

§ 6º Os saldos da cota variável e da reserva técnica não utilizados por meio de Registro de Exportação no SISCOMEX até 31 de março do ano-cota serão redistribuídos pelo DECEX a cada solicitação efetuada pela empresa exportadora até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) toneladas, podendo a solicitação ser renovada, respeitado esse limite, quando o saldo não utilizado da cota da empresa for inferior a 24 (vinte e quatro) toneladas."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Linha Azul - Receita Federal altera a IN SRF 476/2004

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.460, 28 DE MARÇO DE 2014
DOU 31/03/2014

Altera a Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no arts. 578, 579, 595 e 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1° art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................................

..................................................................................................

§ 7º O valor a que se refere o inciso VIII será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para habilitação de pessoa jurídica:

I -       que realize exclusivamente as operações de renovação ou recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico; ou

II -      previamente habilitada ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 852, de 13 de junho de 2008.

§ 8º As pessoas jurídicas previamente habilitadas ao Padis estão dispensadas do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos VII e IX do caput." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Compromisso de Preços

CIRCULAR SECEX Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2014
DOU 31/03/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no item 2.5 do Compromisso de Preços assumido pela empresa chilena Cartulinas CMPC S.A., no processo MDIC/SECEX 52272.001247/2012-99, nas exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, classificados nos itens 4810.13.894810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, homologado pela Resolução CAMEX nº 71, de 12 de setembro de 2013, publicada no D.O.U. de 13 de setembro de 2013, torna público:

1. Que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 71, de 12 de setembro de 2013, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.963 tm. (seis mil novecentas e sessenta e três toneladas métricas) a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A., a que se refere o item 2.5 do Compromisso de Preços.

1.1. Esse volume corresponde ao volume recalculado considerando- se 5% das vendas da indústria doméstica no mercado interno em 2013, de acordo com a publicação da Associação Brasileira de Celulose e Papel - BRACELPA, intitulada "Conjuntura Bracelpa", metodologia de cálculo adotada à época da elaboração do Compromisso de Preços.

2. O limite terá validade até 31 de dezembro de 2014, quando será novamente revisto.

3. Os demais termos constantes do Compromisso de Preços permanecem inalterados.

4. Para fins de cumprimento do acordado no Compromisso de Preços, o volume de 6.963 t.m. (seis mil novecentas e sessenta e três toneladas métricas) deverá ser considerado no cálculo do limite vigente desde 1º de janeiro de 2014.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Brasil impõe perda de competitividade

SÉRGIO LEO - VALOR ECONÔMICO - 31/03/2014

Empresas brasileiras sofrem com carga das jabuticabas tributárias


Cuba anunciou que abrirá seu mercado aos investidores internacionais, com incentivos fiscais para instalação de indústrias no país, mas o Brasil, que financia a construção bilionária de um porto na ilha, está em desvantagem. Suas empresas terão dificuldades para aproveitar as oportunidades da bem localizada ilha caribenha.

A posição desvantajosa foi criada pelo próprio governo brasileiro, com a Medida Provisória 627, a ser votada amanhã no plenário da Câmara. A medida, criada para reduzir as brechas para evasão de tributos, montou, na prática, um mecanismo que impede empresas brasileiras de competir usando vantagens como as criadas pelo governo cubano, entre outros.

Disputa sobre crédito de PIS na importação tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em matéria que envolve a fórmula de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS). No Recurso Extraordinário (RE) 698531, uma indústria de celulose requer o direito de excluir da base de cálculo da contribuição as despesas decorrentes de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior.

O creditamento requisitado pelo contribuinte é vedado pelos incisos I e II do artigo 3º da Lei 10.637/2002, que instituiu o regime da não cumulatividade do PIS. Segundo o dispositivo, o direito aos créditos aplica-se exclusivamente aos bens, serviços e demais custos atribuídos a pessoa jurídica domiciliada no País.

Empresários de Goiás têm prazo para pedir prorrogação de benefícios

Com a publicação do decreto 8.127, que regulamenta a lei que prorrogou os programas de incentivos fiscais goianos até 2040, os empresários têm até 90 dias contados a partir do dia 25 de março para encaminhar essa solicitação ao Conselho Deliberativo do Fomentar ou à Comissão Executiva do Produzir.

Nesta reedição do programa, a prorrogação do prazo dos incentivos goianos até 2040 ficou vinculada ao recolhimento, por parte da empresa interessada, de contribuição de 4% sobre o valor da parcela incentivada, pelo prazo de 30 meses consecutivos, ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás).

A prorrogação do prazo atinge também seus subprogramas até a mesma data limite, 31 de dezembro de 2040. O prazo máximo de fruição do Produzir e do Fomentar antes desta nova lei era até 2020. O decreto 8.127 foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado do dia 25 de março.

Fonte: SEFAZ GO

Visões divergentes – MP 627

Em tramitação, Medida Provisória 627 pode aumentar a voracidade do Leão sobre as empresas em áreas até então livres de imposto


Cláudio GRADILONE - Isto é Dinheiro

Ao lerem a primeira versão da Medida Provisória (MP) 627, promulgada em novembro do ano passado, os especialistas em tributação perceberam que o extenso texto, com exatos 100 artigos e mais de 130 mil caracteres, provocava um terremoto na maneira como as empresas acertavam suas contas com o sempre voraz Leão. As principais alterações ocorreram nas contribuições, tributos que vêm provocando as maiores dores de cabeça para as empresas. A MP altera a forma de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e sobre o PIS/Cofins, além de mudar a maneira como o Imposto de Renda é calculado.



sexta-feira, 28 de março de 2014

Comércio exterior tem na burocracia o principal desafio

Paulo Fleury, do Ilos: com custos americanos, empresas brasileiras teriam uma economia anual de US$ 780 milhões. Foto: Claudio Belli/Valor

Paulo Fleury, do Ilos: com custos americanos, empresas brasileiras teriam uma economia anual de US$ 780 milhões. Foto: Claudio Belli/Valor
A burocracia aduaneira brasileira é lenta e cara. O estudo Doing Business 2014 do Banco Mundial informa que o Brasil ocupa a 124ª posição entre 189 países pesquisados no que se refere a custos e procedimentos necessários para exportação e importação.
Gasta-se no país US$ 2.215 para exportar um contêiner, sendo que US$ 725 são para despesas burocráticas. Em relação ao tempo médio gasto por uma empresa para exportar um contêiner, o Brasil está em 52º lugar.

Selo do Inmetro será obrigatório para componentes de motocicleta

Regulamentação
Procedimento baseia-se em requisitos mínimos de segurança, pois as peças no mercado de reposição poderiam apresentar riscos à segurança

Com a publicação da Portaria nº 123, de 19 de março de 2014, o Inmetro torna compulsória a certificação para componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos destinados ao mercado de reposição, comercializados no país.

A regulamentação baseia-se em requisitos mínimos de segurança, uma vez que as peças no mercado de reposição poderiam apresentar riscos à segurança do usuário.

Os fabricantes destas peças deverão procurar um organismo de certificação do para que seu produto esteja certificado até 19/09/2015. A partir de então, estarão sujeitos às ações de fiscalização. Acesse a portaria.

Fonte: Portal Brasil

quinta-feira, 27 de março de 2014

Regras do Rio têxtil não configuram benefício fiscal

Gustavo Brigagão
Fonte: Conjur

Tem início nesta quarta-feira (26/3), no Rio de Janeiro, o III Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), realizado em homenagem ao meu amigo, sócio, mestre e guru, Professor Condorcet Rezende, que, nas últimas décadas, vem contribuindo enormemente para o aperfeiçoamento e engrandecimento do Direito Tributário.

Já na sua 3ª edição, o evento tem como tema central a Tributação, Internacionalização e Perspectivas. Nele, os mais diversos e relevantes assuntos em matéria tributária serão abordados e debatidos por renomados tributaristas e membros dos Poderes Executivo e Judiciário.

Confaz publica diversos Ajustes, Convênios e Protocolos ICMS

Fonte: COAD

Foram publicados no DO-U de 26-3-2014, os Ajustes Sinief 1 a 8, os Convênios ICMS 10 a 36 e os Protocolos ICMS 3 a 21, todos de 21-3-2014, que dispõem, em especial sobre a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CF-e – Cupom Fiscal Eletrônico, a redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, a redução de multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos do ICM e do ICMS, a isenção do ICMS em operações com medicamentos, as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto ao consumidor, as normas e procedimentos relativos à análise do PAF-ECF, as operações interestaduais com GLGN – Gás Liquefeito derivado de Gás Natural, o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de EAC – Etanol Anidro Combustível no sistema dutoviário e a substituição tributária nas operações com diversos produtos.Veja abaixo a relação dos referidos Atos:

quarta-feira, 26 de março de 2014

Frente lança livro de sete toneladas sobre leis tributárias

Frente Parlamentar da Desburocratização quer sensibilizar autoridades nacionais para a necessidade de uma reforma tributária no País.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Lançamento do livro “Pátria Amada”, de autoria do advogado especializado em direito tributário e direito penal tributário Vinícios Leôncio
O livro reúne normas tributárias dos 5.561 municípios, dos 26 estados, do Distrito Federal e do governo federal.
Um livro de 7,55 toneladas foi lançado nesta terça-feira (25) na Câmara dos Deputados. O conteúdo: quase todas as leis e normas tributárias dos 5.561 municípios brasileiros, dos 26 estados, do Distrito Federal e do governo federal.
O lançamento da publicação "Burocracia no Brasil - Pátria Amada", de autoria do advogado Vinícios Leôncio, especialista em Direito Tributário e Direito Penal Tributário, foi organizado pela Frente Parlamentar da Desburocratização.
O objetivo do livro, segundo o autor, é fazer com que a sociedade, o Parlamento, o governo federal e o Poder Judiciário tomem consciência do excesso de normas, que estão prejudicando o crescimento do País. O Brasil é o primeiro colocado - entre 184 países - em termos de burocracia tributária.
Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados
Lançamento do livro “Pátria Amada”, de autoria do advogado especializado em direito  tributário e direito penal tributário Vinícios Leôncio
Leôncio: o Brasil é um País que edita 35 normas tributárias por dia - cerca de 13 mil normas por ano.
A obra, que possui mais de 41 mil páginas, com - cada uma - medindo 2,10 metros de comprimento por 1,40 metro de largura, contém as normas tributárias editadas entre 1988 e 2011.
Custo Brasil
A ideia da frente é sensibilizar as autoridades nacionais para a necessidade de uma reforma tributária no País, que contribua para o desenvolvimento social e econômico e, principalmente, para a desburocratização do Estado. "Este livro vem mostrar o tamanho da burocracia que está atrapalhando e afundando o Brasil. Não se pode mais esperar. O mundo e a economia exigem providências", afirmou o presidente da frente parlamentar, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
Para Valdir Colatto, a principal consequência negativa de tantas normas tributárias é o Custo Brasil, que são os encargos que recaem sobre a indústria, encarecendo os produtos. "Nós estamos, no ranking mundial, o pior possível. Isso é o Custo Brasil: falta de competitividade. As consequências, o Brasil está sofrendo agora e vai sofrer muito mais. Se nós não acabarmos com a burocracia, a burocracia acaba com o Brasil."
O autor explicou que, quando decidiu compilar toda a legislação, não tinha ideia do volume que isso ocuparia. Ele levou 23 anos para publicar a obra e resolveu apresentá-la, apesar de não estar totalmente pronta. "O Brasil é um País que edita 35 normas tributárias por dia - cerca de 13 mil normas por ano. Isso é que ocasionou um monstro de 7 toneladas e meia."
Vinícios Leôncio reconhece que mudar toda a estrutura de normas e leis tributárias de uma só vez não é possível, mas diz que o País deve começar pelo Legislativo. "Eu acho que o primeiro passo seria, realmente, o Congresso legislar, porque, como o Congresso se omite, o Poder Executivo legisla. O Poder Executivo legisla numa velocidade astronômica, porque ele não tem que pensar a constitucionalidade de leis, de normas; eles se sentam às 8 horas, e às 8h01têm uma medida [provisória] pronta. É diferente do Congresso, que debate realmente uma lei nova."
O livro "Burocracia no Brasil - Pátria Amada" ficará exposto para visitação ao lado da rampa de acesso ao Congresso Nacional até esta quarta-feira (26) à tarde. Depois, seguirá para outras cidades.


Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção

ICMS - Isenção para equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

CONVÊNIO ICMS 10, DE 21 DE MARÇO DE 2014
DOU 26/03/2014

Altera e prorroga o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

           O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

           C O N V Ê N I O

           Cláusula primeira O inciso XIII do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

           XIII - partes e peças utilizadas:

a)    exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20 - 8503.00.90;

b)    em torres para suporte de energia eólica, classificadas no código 7308.20.00 - 7308.90.90;".

           Cláusula segunda Ficam acrescidos à cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97 os incisos XVIII a XX do caput e o § 3º, com a seguinte redação:

           XVIII - conversor de frequencia de 1600 kVA e 620V - 8504.40.50;

           XIX - fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm - 8544.11.00; e

           XX - barra de cobre 9,4 x 3,5mm - 8544.11.00.

          .................................................................................................

           § 3º O benefício previsto no caput somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XVIII a XX quando destinados à fabricação de Aerogeradores de Energia Eólica, classificados no código NCM 8502.31.00.".

           Cláusula terceira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2021 , as disposições contidas no Convênio ICMS 101/97.

           Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Marcia Wanzoff Robalino Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Jonil Vital de Souza p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon p/ Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto p/ Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - George André Palermo Santoro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Rosecleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - João Abrádio Oliveira da Silva p/ Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

TRF concede a exportador de café direito de recuperar o Funrural

Arthur Rosa
Valor Econômico - 26/03/2014


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que o adquirente de produto rural, na condição de responsável tributário, pode pedir a restituição da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Mas fez uma ressalva: desde que comprove que não reteve o tributo nos pagamentos a produtores rurais. A decisão da 8ª Turma beneficia uma exportadora de café de Minas Gerais.

A empresa decidiu ir à Justiça depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional o artigo 1 da Lei nº 8.540, de 1992, alterada pela Lei n 9.528, de 1997, que determina o recolhimento de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários.

Planejamento tributário exige cautela

Helo Reinert
Valor Econômico - 26/03/2014

Contribuintes pessoa jurídica devem estar atentos a algumas decisões empresariais que podem impactar também a pessoa física. A Receita Federal poderá desconsiderar uma série de operações realizadas como planejamento tributário por julgar que se tratam de mera simulação. Na prática, o alvo é a tentativa de sonegação, o que pode resultar em processo administrativo que poderá até terminar no Supremo Tribunal Federal e posteriormente motivar ação penal movida pelo Ministério Público. Isso sem contar o pagamento do imposto com multa e correção do valor pela taxa Selic retroativo.

“O momento da elaboração da declaração pessoa física é uma oportunidade de agir preventivamente, declarar e tributar na forma que a Receita Federal entenda como correta”, diz a tributarista Mary Elbe Queiroz, especialista em planejamento tributário.

Preço de exportação cai e reduz ganho no volume

RedacaoT1
Foto: Reprodução Google Imagens
Foto: Reprodução Google Imagens
A queda de preços médios dos produtos exportados no primeiro bimestre do ano tirou a maior parte do ganho no volume de vendas no exterior.
A redução de preços de exportação acontece desde 2012, mas voltou a se intensificar no primeiro bimestre do ano, depois de reduzir o ritmo no ano passado.
Essa evolução, segundo especialistas, indica que a contribuição negativa dos preços para o desempenho das exportações e da balança comercial este ano pode ser maior que a esperada inicialmente.

terça-feira, 25 de março de 2014

Para analistas, rebaixamento de nota do Brasil é 'sinal amarelo'

Alessandra Corrêa
De Nova York para a BBC Brasil



Governo deve mudar política macroeconômica para não perder grau de investimento

O rebaixamento da nota de crédito soberano do Brasil pela agência de classificação de risco Standard & Poor's não deve ter grande impacto econômico imediato, já que era esperado por parte do mercado, mas aumenta a pressão sobre o governo para que melhore a gestão fiscal, dizem analistas consultados pela BBC Brasil.

"Acendeu o sinal amarelo", disse à BBC Brasil o analista Christopher Garman, diretor para mercados emergentes do Eurasia Group.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Licença de importação para papel de parede

NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0021/2014
21/03/2014
                  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A    
 PARTIR DO DIA 28/03/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
 ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
 PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4814.20.00 E 4814.90.00, COM
 ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
 ABAIXO DISCRIMINADO:

 4814.20.00 - PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS DE PAREDE
 SEMELHANTES, CONSTITUÍDOS POR PAPEL REVESTIDO OU RECOBERTO,
 NO LADO DA FACE, POR UMA CAMADA DE PLÁSTICO GRANIDA,
 GOFRADA, COLORIDA, IMPRESSA COM DESENHOS OU DECORADA DE
 QUALQUER OUTRA FORMA.
 4814.90.00 - OUTROS PAPEIS DE PAREDE

 OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
 AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
 DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
 NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
 DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
 IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
 DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
 DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
 PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
 APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
 A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
 BANCO DO BRASIL.
 DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

O “peso” da legislação tributária do Brasil

Marcelo Portela
Advogado levou 23 anos para concluir obra que será lançada na 3ª-feira em Brasília

Depois de 23 anos de trabalho, um livro que reúne as legislações tributárias federais, estaduais e de quase 5 mil municípios brasileiros será lançado terça-feira na Câmara dos Deputados. O detalhe é que o único exemplar da obra precisará de uma carreta para ser levado de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde foi impresso, até Brasília.

Isso porque, para reunir todo esse volume de leis, o livro chegou a 7,53 toneladas distribuídas em 41.266 páginas de 2,10 metros de comprimento por 1,40 metro de largura cada, em um total de 124 metros quadrados de impressão. “E não tem toda a legislação brasileira porque 600 municípios não disponibilizam as leis em meio eletrônico e o sistema de buscas manual é muito demorado e dispendioso”, diz o advogado tributarista Vinicios Leoncio, autor da obra.

Fisco não pode impedir emissão de documento de carga

MANDADO DE SEGURANÇA
Jomar Martins

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) exige a emissão de "conhecimento aéreo" no agenciamento de carga, mas dispensa os operadores da autorização de funcionamento. Logo, o Fisco não pode negar ao agenciador o direito de emitir este documento de forma eletrônica, essencial para a sua operação, com base no argumento de ausência de inscrição na Anac, sob pena de inviabilizar a atividade empresarial.

O entendimento levou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que concedeu a segurança a uma operadora logística de Porto Alegre, que teve o pedido de autorização para emitir o Conhecimento de Transporte Aéreo digital indeferido pela Secretaria da Fazenda do Estado. O CT-e documenta, para fins fiscais, a prestação do serviço de transporte de carga.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Múltis com fábricas no exterior poderão ter isenção de tributo

RENATA AGOSTINI
MARIANA HAUBERT
SOFIA FERNANDES
DE BRASÍLIA

A medida beneficiaria grandes empreiteiras e multinacionais que têm fábricas lá fora.

Empresas como Ambev, BRF, JBS e Odebrecht vêm se opondo ao texto da medida provisória 627, editada em 2013 e em discussão no Congresso. Elas argumentam que terão sua competitividade abalada com as novas regras e ameaçam se movimentar para tentar obstruir a tramitação da MP no Congresso.

A mudança em estudo não afetaria bancos e exportadoras de commodities.

O texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até 21 de abril ou perderá a validade.

quinta-feira, 20 de março de 2014

União Europeia fará auditoria para importar carne bovina

Comunicado oficial confirma a realização de auditoria em três estados brasileiros


A autoridade sanitária da União Europeia (UE) comunicou que está pronta para realizar a auditoria para autorizar o início das exportações de carne bovina desossada e maturada dos estados de Tocantins, Roraima e Distrito Federal para o Bloco.

Para a realização da auditoria, o Sistema de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos (Sisbov) deverá estar em pleno funcionamento na unidade da federação até outubro de 2014, quando deverá ocorrer missão da autoridade sanitária da UE no Brasil.

De acordo com o secretário de Relações Internacionais do Agronegócio, Marcelo Junqueira, o status sanitário desses três estados foi considerado adequado para exportação à União Europeia, a exemplo de outras Unidades da Federação do Brasil, cuja produção já pode ser exportada para o Bloco.

Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Agricultura

Tributação das multinacionais brasileiras

Marcos Sawaya Jank
Opinião – O Estadão

O Brasil conta hoje com aproximadamente 50 empresas multinacionais que se vêm expandindo com sucesso no mundo. A internacionalização dessas empresas decorre de notórias competências gerenciais, da atuação em segmentos em que o Brasil consolidou vantagens competitivas globais e, em alguns casos, da impossibilidade de crescer no País em razão de restrições da legislação de defesa da concorrência.

Esse fenômeno gerou intenso debate sobre um modelo de tributação de lucros auferidos no exterior adequado aos interesses do País, que possa pacificar uma década de conflitos entre a Receita e o setor privado. Porém, antes de analisar a situação brasileira, é importante listar os dois principais modelos tributários praticados no mundo.

Rio zera ICMS da carne e atrai novas indústrias

19 DE MARÇO DE 2014
SEFAZ/RJ

Além de seu grande mercado consumidor, o Estado do Rio de Janeiro passa a contar a partir de agora com mais um fator de atração e manutenção de indústrias de processamento de carnes. O Decreto 44.658, assinado pelo governador Sérgio Cabral e publicado no Diário Oficial da última terça-feira (18), isenta de ICMS os estabelecimentos que processem e/ou industrializem carne bovina, suína, caprina, ovina, avícola, entre outras, além de pescado, no território fluminense.

De acordo com o secretário estadual de Agricultura, Christino Áureo, a medida também vai gerar mais empregos e valorizar a cadeia de proteína animal do estado.

Fisco adia para outubro prazo para implantação do eSocial

Adriana Aguiar | De São Paulo
Valor Econômico - 20/03/2014

Após pressão do empresariado, que alega ter grandes dificuldades para se adaptar às exigências, a Receita Federal resolveu adiar novamente os prazos para implantação do eSocial. As empresas optantes do lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, agora serão obrigadas a iniciar a transmissão das informações a partir de outubro, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Os demais contribuintes passarão a ter que acessar o eSocial apenas em janeiro de 2015. O sistema já teve como data inicial janeiro deste ano. Posteriormente, foi prorrogado para abril e depois para junho, de forma não oficial pela Receita Federal.

O eSocial obrigará as empresas a oferecer a órgãos do governo federal informações detalhadas, e praticamente em tempo real, sobre folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde a admissão até a exposição deles a agentes nocivos. Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já conta com áreas fiscal e contábil, o eSocial – nome dado pela Receita Federal para a Escrituração Fiscal Digital Social – tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20 tabelas, a maioria com centenas de itens de preenchimento.

Alocação de cota para importação de Metanol (álcool metílico)

PORTARIA SECEX Nº 8, DE 19 DE MARÇO DE 2014
DOU 20/03/2014

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014.

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, resolve:

Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

XXIX - Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2014:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2905.11.00
Metanol (álcool metílico)
0%
282.500 toneladas
5 de abril de 2014 a 2 de outubro de 2014

a)     ..............................................................................................

b)    ......................................................................................................"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Alocação de cota para importação de veículos de combate a incêndio

PORTARIA SECEX Nº 7, DE 19 DE MARÇO DE 2014
DOU 20/03/2014

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014.

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, resolve:

Art. 1º O inciso XIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

XIII - Resolução CAMEX nº 21, de 13 de março de 2014, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2014:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
8705.30.00
- Veículos de combate a incêndio




Ex 001 - Próprios para combate a incêndio em aeródromos, capazes de suportar esforços mecânicos decorrentes de operações em terrenos não pavimentados, com tração de 6X6, câmbio automático, capacidade de acelerar de 0 a 80 km/h em até 35 segundos, capacidade de transporte de pelo menos 11.356 litros, tanque líquido gerador de espumas - LGE e sistema de pó químico.
0 %
80 unidades
17/03/2014 a 16/03/2015

b)    ..............................................................................................

c)    ...................................................................................."(NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso XIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO
......................................................................................................................................................................................................

quarta-feira, 19 de março de 2014

Auditores fiscais param recolhimento de tributos por 24 horas na Paraíba

Wagner Lima Do G1 PB

Durante as 24 horas desta quarta-feira (19), os 800 auditores fiscais da Paraíba paralisam as atividades, comprometendo as ações de fiscalização e arrecadação nos 15 postos fiscais, cerca de 30 coletorias e demais repartições públicas. Com a paralisação, serviços como os de recolhimento de tributos estaduais, abertura de processos nas coletorias até o pagamento de taxa específica durante o emplacamento de veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) serão afetados.

A paralisação de advertência foi aprovada em assembleia extraordinária como forma de protesto, segundo o presidente do Sindifisco-PB, Victor Hugo, devido às respostas que o governo do estado tem dado à entidade e a falta de investimentos na Receita Estadual.

Com três mudanças, relator atende a empresas na MP 627

Por Vandson Lima e Fernando Torres | De Brasília e de São Paulo
Valor Econômico - 19/03/2014

O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou ontem um novo relatório com mudanças na primeira parte da Medida Provisória 627 – aquela que trata da mudança do sistema contábil e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT).

Existem pelo menos três mudanças relevantes no texto – todas atendendo a pedidos do setor produtivo – sendo que apenas uma delas já havia sido oficialmente prometida também pelo Ministério da Fazenda a um grupo de empresários na semana passada.

7.ª Turma decide que IPI incidente sobre a revenda de produto importado é legal

A 7ª Turma do TRF considerou legal a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas. Por unanimidade, os desembargadores negaram, no dia 14 de janeiro, provimento ao recurso apresentado por uma empresa contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela. “Não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador”, argumentou o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca.

A empresa alega, no recurso ao TRF1, que o tributo é cobrado duas vezes – quando chega ao País, durante o desembaraço aduaneiro, e na saída dos estabelecimentos de revenda –. A Turma entendeu que não há bitributação, já que a lei elenca dois fatos geradores distintos, o da operação de compra de produto industrializado do exterior e o da saída do produto industrializado do estabelecimento que importa, equiparado a estabelecimento produtor.

Camex aplica antidumping provisório sobre pirofosfato ácido de sódio (SAPP)

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2014
DOU 19/03/2014

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Alteração na norma de preços praticados na compra e de venda de bens, serviços ou direitos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.458, DE 18 DE MARÇO DE 2014
DOU 19/03/2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

          SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 a 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

          Art. 1º Os arts. 162234 e 36-A da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

terça-feira, 18 de março de 2014

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO NCM 3907.60.00

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0020/2014
17/03/2014

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A  PARTIR DO DIA 24/03/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3907.60.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

DESTAQUE 002 - POLIMERO GRANULADO, RESINA PET, COM GRAU DE VISCOSIDADE INTRINSECA ENTRE 0,74 E 0,86 DL/G.

DESTAQUE 999 - OUTROS


OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 002 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.


NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS  PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.


APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR