quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Determinação preliminar positiva de dumping para borracha de estireno-butadieno E-SBR - NCM 4002.19.11 e 4002.19.19

CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 24/09/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000933/2014-12 e do Parecer nº 45, de 22 de setembro de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados indícios suficientes da existência de dumping nas importações brasileiras de borracha de estireno-butadieno E-SBR, comumente classificadas nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da União Europeia, e de vínculo significativo entre as importações alegadamente objeto de dumping e os indícios de dano à indústria doméstica, decide:

1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente.


2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.

DANIEL MARTELETO GODINHO

          ........................................................

          2. DO PRODUTO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO

          2.1. Do produto

          O produto objeto da investigação é a borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (Emulsion Styrene-Butadiene Rubber), não estendida em óleo plastificante, com teor de estireno combinado de 23,5%, e estendida em óleo plastificante, com teor de estireno combinado de 23,5% ou de 40%, quando originária da União Europeia.

          O produto objeto da investigação é usualmente classificado nas seguintes linhas do sistema numérico definido pelo International Institute of Synthetic Rubber Producers, Inc.(IISRP): E-SBR 1500, E-SBR 1502, E-SBR 1712, E-SBR 1721, E-SBR 1723, E-SBR 1739, ESBR 1740, E-SBR 1753, E-SBR 1759, E-SBR 1763, E-SBR 1769, E-SBR 1778, E-SBR 1779, E-SBR 1783, E-SBR 1789, E-SBR 1793, E-SBR 1799 e outras linhas da série 1700 que contenham, em média, 23,5% ou 40% de estireno combinado, independentemente do tipo de óleo plastificante que o produtor utilize na fabricação da borracha.

          Outras borrachas da série 1500, incluindo as linhas 1507, 1509 e 1570, e outras borrachas da série 1700 que contenham teor de estireno diferente de 23,5% ou 40% (considerando-se a variação) estão fora do escopo da investigação.

          Em geral, os diversos tipos de E-SBRs são classificados conforme suas características, de acordo com o sistema numérico definido pelo IISRP, embora a utilização dessa classificação não seja obrigatória, uma vez que o IISRP não possui atribuição normativa. No entanto, o sistema numérico definido pelo IISRP é utilizado por cerca de 90% dos produtores mundiais de E-SBR, sendo usado globalmente como padrão para classificação das borrachas de estireno-butadieno.

          A E-SBR consiste em copolímero composto de estireno e de butadieno polimerizado com uso de misturas de soluções aquosas de sabões resinosos e graxos com uso de baixas temperaturas de polimerização (7 a 10º C). Esses copolímeros podem ter diferentes proporções de estireno e butadieno, podem ser estabilizados com antioxidantes manchantes, que dão coloração escura à borracha, ou com antioxidantes não manchantes, que preservam a coloração clara do elastômero, e podem ou não ser estendidos em óleo plastificante.

          As matérias-primas utilizadas na fabricação do produto investigado são: (i) butadieno; (ii) estireno; (iii) ácido graxo; (iv) sabão resinoso; (v) eletrólito, sais inorgânicos de sódio ou potássio; (vi) ditionito de sódio; (vii) sulfato ferroso; (viii) formaldeído sulfoxilato de sódio; (ix) ácido etilenadiamino tetra-acético; (x) hidropeóxido orgânico; (xi) dodecil mercaptan; (xii) terminador de reação; (xiii) água; (xiv) antioxidante manchante ou não manchante; e (xv) óleo plastificante.

          De acordo com o sistema numérico definido pelo IISRP, as E-SBRs 1500 e 1502 apresentam teor de estireno combinado de 23,5%, admitindo-se variação de até 2 (dois) pontos percentuais (p.p.) para mais ou para menos, e ausência de óleo plastificante em suas composições. O que difere essas duas E-SBRs é a presença de antioxidante manchante na composição da E-SBR 1500 e a utilização de antioxidante não manchante na E-SBR 1502.

          Segundo a classificação do IISRP, as borrachas de estireno-butadieno das linhas E-SBR 1712, E-SBR 1723, E-SBR 1753, E-SBR 1763, E-SBR 1778, E-SBR 1783 e E-SBR 1793, apresentam teor de estireno de 23,5%, admitindo-se variação de até 2 (dois) p.p. para mais ou para menos, e presença dos seguintes óleos plastificantes em suas composições:

          - E-SBR 1712: Distillate Aromatic Extract (DAE)

          - E-SBR 1723: Treated Distillate Aromatic Extract (TDAE)

          - E-SBR 1753: Heavy Naphtenic Black (Black Oil)

          - E-SBR 1763: Heavy Naphthenic (HN) - E-SBR 1778: Naftênico

          - E-SBR 1783: Residual Aromatic Extract (RAE)

          - E-SBR 1793: Treated Residual Aromatic Extract (TRAE)

          Ademais, a classificação numérica definida pelo IISRP indica que as borrachas de estirenobutadieno das linhas E-SBR 1721, E-SBR 1739, ESBR 1740, E-SBR 1759, E-SBR 1769, E-SBR 1779, E-SBR 1789 e E-SBR 1799, apresentam teor de estireno de 40%, admitindo-se variação de até 2 (dois) p.p. para mais ou para menos, e presença dos seguintes óleos plastificantes em suas composições:

          - E-SBR 1721: DAE - E-SBR 1739: TDAE

          - E-SBR 1740: Mildly or Medium Extracted Solvate (MES)

          - E-SBR 1759: Black Oil - E-SBR 1769: HN

          - E-SBR 1779: Naftênico - E-SBR 1789: ERA

          - E-SBR 1799: TRAE

          O processo de produção do produto objeto da investigação, em termos gerais, se dá por meio da polimerização em emulsão via radicais livres, que ocorre geralmente numa cadeia de 11 a 15 reatores em série e temperatura de 10°C. Ao final do processo de polimerização a finalização da reação é assegurada pela adição de agente terminador de cadeia no ponto de conversão desejado, geralmente de 60% a 70%, obtendo-se assim uma emulsão de látex. Após a obtenção do látex na área de reação, o mesmo é enviado para tanques de armazenamento e depois coagulado através de um sistema de eletrólito/ácido na temperatura de 75°C. No caso das E-SBR da série 1700, o óleo plastificante é incorporado ao polímero através de uma emulsão de óleo adicionada ao látex no tanque de mistura, e depois coagulado através de um sistema eletrólito/ácido na temperatura de 75°C. Em ambos os casos, a coagulação produz grumos de borracha com umidade elevada, que passam por uma máquina desumidificadora e depois por secadores com ar aquecido a temperaturas de cerca de 120°C. Por fim, os grumos secos são pesados e depois prensados, o que modela a borracha no formato de comercialização desejado pelo produtor.

          Assim, nos termos do art. 10 do Decreto nº 8.058, de 2013, o produto objeto da investigação engloba produtos que apresentam características físicas, composição química e características de mercado semelhantes

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