04/09/2014 - Notícia Siscomex Exportação nº 25/2014
Em virtude da transferência de alçada das análises de pedidos de inclusão de código de enquadramento de drawback suspensão em RE averbado para o Banco do Brasil, esclarecemos:
Para a efetivação das inclusões referentes às hipóteses previstas nos incisos I a III do parágrafo único do Art. 147 da Portaria Secex nº 23/2011, o beneficiário deverá justificar a proposta de alteração apresentada por meio do SISCOMEX, indicando, no campo “Justificativa” (NOVOEX) ou “Observação/Exportador” (SISBACEN), se o caso se refere a:
a) Ocorrência de transferência de titularidade aprovada pelo Decex;
b) Operações cursadas em consignação; ou
c) Ocorrência de prorrogação excepcional, nos termos dos §§ 4º, 5º ou 6º do art. 97 ou do art. 98 da Portaria Secex nº 23/2014.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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