DECRETO Nº 8.301, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 05/09/2014
Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que
regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro
de Crédito à Exportação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979,
e no art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999,
D E C R E T A :
"Art. 4º
.................................................................................
..........................................................................................................
III
- inadimplemento das obrigações contratuais do exportador, nos casos de
garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e
garantia de termos e condições de oferta para operações de exportação de bens e
serviços das indústrias do setor de defesa." (NR)
"Art. 8º
...................................................................................
§ 1º
.........................................................................................
..........................................................................................................
VI
- no máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e
médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais
sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de
recursos e garantia de termos e condições de oferta para operações de bens e
serviços das indústrias do setor de defesa.
........................................................................................................
§ 4º As garantias de que trata o art. 5º da
Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, concedidas para operações de bens e
serviços das indústrias do setor de defesa poderão contar com a cobertura do
Fundo de Garantia à Exportação - FGE, observado o disposto no caput deste
artigo.
..............................................................................................."
(NR)
Brasília, 4 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
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