Receita Federal em Santos divulga Orientações para Descrição
de Mercadorias dos Capítulos 28 e 29 e Posições 3204 e 3206
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Retransmitimos a seguir íntegra do comunicado da Receita
Federal em Santos, para um melhor entendimento a
respeito do assunto em questão.
Apesar de tratar-se de comunicado da Receita Federal em Santos, outras Alfândegas/Receitas poderão vir a exigir a descrição detalhada conforme abaixo. Informamos que Receita Federal em Santos já está aplicando multas por descrição incompleta, correndo-se o risco de necessidade de emissão de LI substitutiva, caso necessário. Segue a íntegra do comunicado: “DEVEM CONSTAR NO CAMPO "DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA" NAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO DO SISCOMEX REFERENTES ÀS OPERAÇÕES COM PRODUTOS QUÍMICOS CLASSIFICADOS ENTRE OS CAPÍTULOS N° 28 e 29, AS INFORMAÇÕES A SEGUIR RELACIONADAS: NA HIPÓTESE DE, PARA UMA SUBSTÂNCIA ESPECÍFICA, NÃO EXISTIR ALGUMA DAS INFORMAÇÕES ABAIXO SOLICITADAS. TAL FATO DEVERÁ SER INDICADO NA FORMA "NÃO SE APLICA".
NA IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO DE CORANTES E PIGMENTOS CLASSIFICADOS SOB OS CÓDIGOS TARIFÁRIOS DAS POSIÇÕES DA NCM 3204 A 3206, O CAMPO “DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA” DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DEVERÁ CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
Fonte: Alfândega do Porto de Santos |
sábado, 6 de setembro de 2014
Receita Federal em Santos divulga Orientações para Descrição de Mercadorias dos Capítulos 28 e 29 e Posições 3204 e 3206
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