PORTARIA
SECEX Nº 34, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
DOU
15/09/2014
Estabelece critérios para
alocação de cota para importação, determinada pela
Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e
XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo
em consideração a Resolução CAMEX nº 78, de 4 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso
XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
XXIX - Resolução CAMEX nº
78, de 4 de setembro de 2014, publicada no D.O.U. de 5 de setembro de 2014:
CÓDIGO
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA
DO II
|
QUANTIDADE
|
VIGÊNCIA
|
2905.11.00
|
Metanol (álcool metílico)
|
0%
|
282.500
toneladas
|
03/10/2014
a 03/04/2015
|
................................................."
(NR)
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2014.
DANIEL
MARTELETO GODINHO
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