terça-feira, 16 de setembro de 2014

Propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum

CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
DOU 16/09/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

1. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.


2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/sitio/ interna/interna.php?area=5&menu=1850. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@ mdic.gov.br.

DANIEL MARTELETO GODINHO

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
NCM
Descrição
TEC
NCM
Descrição
TEC
2836.60.00
- Carbonato de bário
10
2836.60
- Carbonato de bário

2836.60.10
Com um teor de BaCO3 superior ou igual a 98%, em peso
2
2836.60.90
Outros
10
2843.90.90
Outros
10
2843.90.20
Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração superior ou igual a 17% e inferior ou igual a 27%, em peso
2
2843.90.30
Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração superior ou igual a 17% e inferior ou igual a 27%, em peso
2
2843.90.90
Outros
10
2924.21.20
Diuron
14
2924.21.20
Diuron
2
2933.69.13
Atrazina
12
2933.69.13
Atrazina
2
2935.00.94
Nimesulida
14
2935.00.94
Nimesulida
2
2941.90.33
Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica
14
2941.90.33
Cefalexina monoidratada e cefalotina sódica
14
2941.90.38
Cefaclor monoidratado
2
3701.10.10
Sensibilizados em uma face
14
3701.10.10
Sensibilizados em uma face
2
3702.10.20
Sensibilizados em ambas as faces
14
3702.10.20
Sensibilizados em ambas as faces
2
3808.93.26
Outros, à base de trifluralina
14
3808.93.26
Outros, à base de imazapic, imazapir ou seus sais ou de trifluralina
14
3808.93.29
Outros
8
3808.93.29
Outros
8
3904.61.90
Outros
2
3904.61.9
Outros

3904.61.91
Com carga
14
3904.61.92
Sem carga
14
8536.30.00
- Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
16
8536.30
- Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos

8536.30.10
Centelhador a gás
2
8536.30.90
Outros
16
8704.23.90
Outros
20
8704.23.40
De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima superior ou igual a 126 kW (170 HP)
14BK
8704.23.90
Outros
20

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