(Publicado(a) no DOU de 06/05/2014, seção 1, pág. 11)
Autoriza a entrega de bens antes da conclusão da conferência aduaneira às Associações estrangeiras membros da Fifa e à Emissora Fonte da Fifa.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 291 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 47 da IN SRF nº680, de 2 de outubro de 2006, declara:
Art. 1º Na hipótese de importação de bens para utilização em Eventos relacionados à Copa do Mundo Fifa 2014, as Associações estrangeiras membros da Fifa (seleções estrangeiras de futebol) e a Emissora Fonte da Fifa, poderão ter, a seu requerimento e desde que autorizada pelo responsável pelo despacho, a entrega dos bens antes da conclusão da conferência aduaneira, nos termos do art. 47 da IN SRF nº 680, de 2006, nos seguintes casos:
I - bens duráveis, no regime de admissão temporária, despachados na forma da IN RFB nº 1.293, de 21 de setembro de 2012, ou da IN RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013; e
II - outros bens, desde que o controle aduaneiro e a identificação dos mesmos não restem inviabilizados pela entrega antecipada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
Autoriza a entrega de bens antes da conclusão da conferência aduaneira às Associações estrangeiras membros da Fifa e à Emissora Fonte da Fifa.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 291 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 47 da IN SRF nº680, de 2 de outubro de 2006, declara:
Art. 1º Na hipótese de importação de bens para utilização em Eventos relacionados à Copa do Mundo Fifa 2014, as Associações estrangeiras membros da Fifa (seleções estrangeiras de futebol) e a Emissora Fonte da Fifa, poderão ter, a seu requerimento e desde que autorizada pelo responsável pelo despacho, a entrega dos bens antes da conclusão da conferência aduaneira, nos termos do art. 47 da IN SRF nº 680, de 2006, nos seguintes casos:
I - bens duráveis, no regime de admissão temporária, despachados na forma da IN RFB nº 1.293, de 21 de setembro de 2012, ou da IN RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013; e
II - outros bens, desde que o controle aduaneiro e a identificação dos mesmos não restem inviabilizados pela entrega antecipada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
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