Ao retardar medidas contra outros países, Mdic pode estar agindo para evitar alta de preços, dizem especialistas
Mariana Mainenti
Decisões adotadas recentemente em investigações antidumping pelo Departamento Econômico (Decom) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) estão sendo alvo de questionamentos por parte de especialistas em trocas internacionais. Em dois processos em que o Decom emitiu uma determinação preliminar positiva de dumping, o Departamento não aplicou o direito antidumping aos países acusados. A atuação do Ministério foi considera atípica por analistas, que avaliam até mesmo a possibilidade de que a aplicação de barreiras às importações tenha sido adiada por temor de uma alta nos preços da produção nacional.
O procedimento foi adotado em relação ao ácido adípico, um intermediário químico importante para a confecção de plásticos e de fios e fibras têxteis industriais. A petição ao Mdic foi feita pela Rhodia, única produtora de ácido adípico no Brasil, contra EUA, França, Itália, Alemanha e China. Os preços praticados por outros países estariam prejudicando a produção relacionada à cadeia do Nylon da empresa em Paulínia (SP). O Departamento Econômico do Mdic atuou da mesma forma na importação do filme de polipropileno biaxialmente orientado ( BOPP), utilizado em embalagens plásticas. A petição foi feita pela Vitopel do Brasil contra Argentina, Chile,Colômbia, Índia, Peru e Taiwan.
Na decisão sobre o ácido adípico, o Ministério considerou que "a determinação preliminar da existência de nexo de causalidade entre o dano à indústria doméstica e as importações efetuadas a preços de dumping seria precoce". Em relação ao filme de BOPP, o Mdic informou que ainda se conduzirá uma análise minuciosa, porque não estão disponíveis até o momento os dados necessários para que seja determinado o fim da investigação. "Esse tipo de comportamento do Ministério pode acontecer quando, por exemplo, um produto está em falta no Brasil e a restrição à sua importação causaria um aumento de preços.
Quando se considera que pode haver um efeito inflacionário, nem toda medida antidumping é aplicada", avaliou Lia Valls, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas. Para o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, "em condições normais, o Ministério também elevaria as tarifas de importação preventivamente". "Pode ter havido o temor de que houvesse algum impacto inflacionário", considerou. "A determinação preliminar já é uma sinalização do que está acontecendo na investigação. Mas se o Ministério não aplicou o direito antidumping, é porque não tinha segurança para aplicá-lo", afirmou Ana Caetano, do Veira no Associados.
"A investigação é técnica, mas a aplicação da medida é política", considerou a especialista em comércio exterior Renata Vargas Amaral. Segundo o ex-secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, o antidumping pode não ser aplicado imediatamente após a determinação preliminar. Após uma investigação in loco, a questão vai à Câmara de Comércio Exterior (Camex)— integrada por ministros de Estado, inclusive o da Fazenda—e que deve confirmar o relatório.
"A Camex pode decidir não aplicar a medida, apesar da determinação final favorável, ou aplicar um direito antidumping menor, se considerar que é suficiente para eliminar o dano à indústria nacional", ponderou. Na avaliação dos analistas, contudo, uma decisão motivada pelo temor de uma alta de preços sugeriria uma influência sobre o Mdic por parte do Ministério da Fazenda, preocupado com o cumprimento da meta de inflação.
O procedimento foi adotado em relação ao ácido adípico, um intermediário químico importante para a confecção de plásticos e de fios e fibras têxteis industriais. A petição ao Mdic foi feita pela Rhodia, única produtora de ácido adípico no Brasil, contra EUA, França, Itália, Alemanha e China. Os preços praticados por outros países estariam prejudicando a produção relacionada à cadeia do Nylon da empresa em Paulínia (SP). O Departamento Econômico do Mdic atuou da mesma forma na importação do filme de polipropileno biaxialmente orientado ( BOPP), utilizado em embalagens plásticas. A petição foi feita pela Vitopel do Brasil contra Argentina, Chile,Colômbia, Índia, Peru e Taiwan.
Na decisão sobre o ácido adípico, o Ministério considerou que "a determinação preliminar da existência de nexo de causalidade entre o dano à indústria doméstica e as importações efetuadas a preços de dumping seria precoce". Em relação ao filme de BOPP, o Mdic informou que ainda se conduzirá uma análise minuciosa, porque não estão disponíveis até o momento os dados necessários para que seja determinado o fim da investigação. "Esse tipo de comportamento do Ministério pode acontecer quando, por exemplo, um produto está em falta no Brasil e a restrição à sua importação causaria um aumento de preços.
Quando se considera que pode haver um efeito inflacionário, nem toda medida antidumping é aplicada", avaliou Lia Valls, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas. Para o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, "em condições normais, o Ministério também elevaria as tarifas de importação preventivamente". "Pode ter havido o temor de que houvesse algum impacto inflacionário", considerou. "A determinação preliminar já é uma sinalização do que está acontecendo na investigação. Mas se o Ministério não aplicou o direito antidumping, é porque não tinha segurança para aplicá-lo", afirmou Ana Caetano, do Veira no Associados.
"A investigação é técnica, mas a aplicação da medida é política", considerou a especialista em comércio exterior Renata Vargas Amaral. Segundo o ex-secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, o antidumping pode não ser aplicado imediatamente após a determinação preliminar. Após uma investigação in loco, a questão vai à Câmara de Comércio Exterior (Camex)— integrada por ministros de Estado, inclusive o da Fazenda—e que deve confirmar o relatório.
"A Camex pode decidir não aplicar a medida, apesar da determinação final favorável, ou aplicar um direito antidumping menor, se considerar que é suficiente para eliminar o dano à indústria nacional", ponderou. Na avaliação dos analistas, contudo, uma decisão motivada pelo temor de uma alta de preços sugeriria uma influência sobre o Mdic por parte do Ministério da Fazenda, preocupado com o cumprimento da meta de inflação.
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