sexta-feira, 9 de maio de 2014

Parecer apresentado exclui tributação de multinacionais

Valor Econômico - 09/05/2014
Por Vandson Lima e Raquel Ulhôa | Brasília

Em texto acordado com o Ministério da Fazenda, o parecer apresentado pelo senador e relator Eunício Oliveira (PMDB-CE) para a Medida Provisória 634, em análise na comissão mista, incluiu a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2015 pelo percentual de 4,5% – como anunciou a presidente Dilma Rousseff no pronunciamento de 1º de Maio.

O texto apresentado surpreendeu por não trazer qualquer proposta para alterar a tributação de lucros de empresas brasileiras que atuam no exterior. Havia grande pressão de multinacionais para que a nova medida oferecesse alterações ao modelo tributário aprovado na MP 627, que está pendente apenas da sanção presidencial.

O relatório do senador se debruçou sobre uma série de pequenas mudanças na lei de execução fiscal e prorrogação de incentivos fiscais a setores específicos. “A MP surpreendeu mais pelo que não está contido nela. Havia grande expectativa sobre a tributação para multinacionais e uma possível tentativa de incluir um Refis para ágio, o que mobiliza grande parte das discussões no Carf e geraria grande efeito no mercado. Mas isso não ocorreu”, avalia Sérgio André Rocha, sócio da Andrade Advogados. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem se debruçado recorrentemente sobre uma série de casos bilionários sobre o uso de ágio no abatimento de Tributos pagos pelas empresas. “O que veio foi uma MP muito específica, que à exceção do IR, não trouxe grandes pontos”, conclui o advogado.

A inclusão do reajuste do IR na MP 634, segundo Eunício Oliveira, foi feita para evitar que a medida, que originalmente constava na MP 644, “caia no vácuo”, já que o Congresso tende a esvaziar depois do recesso do meio de ano por conta da campanha eleitoral. “A MP 644 vence em setembro, no auge da campanha. Quem viria a Brasília para votar uma MP?”, questionou. “Imagina que chega aqui [a Medida Provisória 644], não é aprovada e a medida cai, como é que fica?”.

O próprio senador e relator é pré-candidato ao governo do Ceará. A tramitação da MP 634 está bem mais adiantada e seu prazo termina no início de junho, enquanto a MP 644 só perde a validade em setembro.

Além disso, com a mudança, Eunício tornou inviável proposta de emenda à MP 644 do senador Aécio Neves (PSDB-MG), pré-candidato à Presidência da República, corrigindo pelo IPCA dos últimos 12 meses o cálculo do imposto de renda incidente sobre rendimentos e ganhos de capital de pessoa física.

Para Aécio, trata-se de manobra do governo a inclusão da correção da tabela do IR em outra MP, que está com tramitação mais adiantada, porque só é possível apresentar emenda no plenário. O objetivo seria evitar que o assunto fosse debatido no Congresso e uma provável aprovação de correção maior da tabela – o que a obrigaria a vetar o dispositivo do projeto aprovado.

A correção de 4,5% da tabela do IR de 2015 é a mesma praticada nos últimos anos. Aécio diz que sua proposta evita que a população seja penalizada com reajustes da tabela do IR inferiores à inflação. A correção proposta fica abaixo do índice da inflação projetado para este ano, maior que 6,1% de acordo com expectativas reveladas pelos operadores do mercado financeiro e captadas pelo relatório Focus, do Banco Central.

O presidenciável tucano disse que o partido vai “continuar brigando” para tentar incluir, no plenário, a emenda que protocolou.

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