quarta-feira, 14 de maio de 2014

Isenção até US$ 50 deve acabar

Brasil Econômico - 14/05/2014
IG

Receita estuda norma para taxar todas as compras encomendadas do exterior, independentemente do valor

Quem compra em sites de comércio eletrônico no exterior, como eBay e Aliexpress, e, para driblar impostos, declara valor menor do que US$ 50, buscando a isenção de tributos — ou ainda pede para que os produtos adquiridos nesses sites sejam enviados como se o remetente também fosse uma pessoa física — deve ficar alerta.

A Receita Federal estuda mudar a regulamentação para encomendas internacionais recebidas pelos Correios e por empresas de entrega expressa, com o objetivo de incluir na norma uma nova realidade, a do comércio eletrônico global. O órgão federal também busca deixar claro um entendimento com relação a encomendas postais de pequeno valor, expresso em nota técnica: o de que não há isenção para encomendas postais realizadas entre pessoas físicas caso envolvam lucro, ou quando o remetente se apresenta como pessoa física quando se trata, na verdade, de uma loja.

Isso porque a Receita se guia pela portaria n° 156, da Fazenda. Publicada em 1999, ela aponta que uma remessa postal internacional com produto no valor de até US$ 50 tem isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Ou seja, não pode haver dinheiro envolvido. O Decreto-Lei n° 1.804, de 1980, que a portaria 156 regulamenta, apenas previa a possibilidade de isenção do Imposto de Importação em remessas de até US$ 100, também quando destinadas a pessoas físicas.

Fabiano Blonski, inspetor-chefe-adjunto da Receita em Curitiba, diz que, para o Fisco, só há isenção quando não houver transação comercial, em caso de presentes, por exemplo. "Exceto neste caso, o consumidor devem pagar impostos. A isenção para qualquer mercadoria até o valor de US$ 50 é uma lenda". A possibilidade de mudança é confirmada por mais dois porta-vozes do órgão. Procurada, a coordenação da Receita, em Brasília, disse que não comenta medidas que ainda estão em estudo.

Um novo sistema de fiscalização, que será implantado pela Receita no início do ano que vem e visa aprimorar a fiscalização sobre remessas postais, deve exigir uma nova norma. O Fisco pretende aproveitar a oportunidade para solucionar estes conflitos sobre mercadorias de pequeno valor.
As fontes da Receita rejeitam o argumento de que potenciais mudanças tenham como objetivo o aumento da arrecadação. A ideia é fazer com que as compras online feitas no mercado nacional tenham tratamento igual às realizadas no exterior.

Há controvérsias sobre o entendimento da Receita. Para advogados especializados em direito aduaneiro, a legislação utiliza o termo destinação comercial, que trata de produtos para revenda. Se o consumidor adquire um produto para uso próprio, poderia pleitear a isenção. Outros analisam que a portaria não sobrepõe o decreto-lei de 1980, e que o consumidor pode conseguir, no âmbito judicial, até mesmo a isenção de impostos para mercadorias com valor de até US$ 100.

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