Brasília (23 de maio) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Circular n° 22/2014 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que dá início a avaliação de escopo para determinar se o produto ‘jogos de seis copos de vidro sodo-cálcico sem pé e uma jarra de vidro sodo-cálcico com tampa de plástico para água, de uso doméstico’, classificado no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), importado da China, Indonésia e Argentina para o Brasil, está sujeito à incidência de direito antidumping previsto naResolução n° 8/2011 da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Atualmente, conforme determinado por esta Resolução, o Brasil aplica direito antidumping definitivo a estas origens para a importação de objetos de mesa de vidro. A avaliação do escopo é uma inovação instituída pelo Decreto n° 8.058/2013, que atualizou a legislação brasileira em relação ao tema, e esta é a primeira vez que o expediente será utilizado para promover o esclarecimento sobre a aplicação de um direito antidumping. “Desta forma, garantimos maior segurança jurídica à aplicação das medidas no Brasil e estabelecemos um canal institucionalizado para dirimir eventuais dúvidas ou dificuldades”, explicou o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Daniel Godinho.
As partes interessadas no caso terão prazo de 15 dias, a partir da data do início da avaliação de escopo, para se habilitarem e solicitarem a realização de audiência sobre o tema. Elas terão ainda prazo de 30 dias para se manifestarem por escrito ou submeterem elementos de prova acerca da matéria. As partes deverão encaminhar os documentos ao Departamento de Defesa Comercial do MDIC ao endereço que consta na Circular ou ainda ao endereço eletrônico:escopo_vidro@mdic.gov.br. Após as manifestações das partes interessadas, a Secex remeterá a conclusão final à Camex, para aprovação e publicação do ato contendo o resultado da avaliação de escopo.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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