Por Ribamar Oliveira | De Brasília
Luiz Henrique, relator: "Medida é um passo decisivo para a situação de incerteza jurídica que trava investimentos" Uma nova disputa entre os Estados está acontecendo no Senado. Um projeto de lei complementar que convalida todos os benefícios e incentivos fiscais concedidos pelos Estados, com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recebeu ontem parecer favorável do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A discussão e votação do parecer, no entanto, foram adiadas para a próxima semana porque a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pediu vista.
O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), José Barroso Tostes Neto, estava na reunião da CAE e disse que é contrário à proposta. Pediu uma audiência com o senador Luiz Henrique para discuti-la. Para Tostes, o projeto vai estimular a "guerra fiscal" entre os Estados, e não acabar com ela. Ele disse que o projeto em análise na CAE "não estabelece regras de transição e não dá um rumo para o futuro".
Tostes afirmou que os secretários estaduais de Fazenda são favoráveis a um projeto que trate a questão dos incentivos fiscais do ICMS de forma abrangente, mudando a cobrança do tributo para o destino, com novas alíquotas interestaduais, criando um fundo de ressarcimento aos Estados que eventualmente percam receita com a reforma do ICMS e um fundo que destine recursos para o desenvolvimento regional. Uma proposta do Confaz com essas mudanças chegou a ser aprovada pelos secretários de Fazenda de 24 Estados. Apenas os Estados de Goiás, Ceará e Santa Catarina não quiseram assinar o acordo.
O Projeto de Lei Complementar 130, apresentado na CAE, é fruto do receio que alguns Estados têm da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de editar a súmula vinculante 69, que acaba com todos os incentivos concedidos com base no ICMS sem aprovação prévia do Confaz. A edição da súmula tornou-se uma possibilidade real depois que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável a ela, nos termos propostos pelo STF. "Todo mundo quer fazer alguma coisa por causa do parecer do procurador", admitiu Tostes. "Mas o caminho é o acordo entre os Estados."
O projeto, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tem apenas três artigos. Eles convalidam todos os atos de concessão de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros vinculados ao ICMS, editados até o dia primeiro de maio deste ano, sem aprovação prévia do Confaz. Fazem também a remissão e anistia dos créditos tributários, relativos a operações e prestações alcançadas por benefícios ou incentivos fiscais concedidos por legislação estadual ou distrital editada até a data de publicação da nova lei.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) propôs uma emenda ao projeto de Lúcia Vânia por entender que "há dúvida jurídica razoável" quanto à possibilidade de o Congresso Nacional convalidar incentivos e benefícios relacionados ao ICMS. O entendimento que está predominando no STF, advertiu Ferraço, é que qualquer tipo de desoneração do ICMS, incluindo a remissão proposta pelo projeto, deve ser veiculada por lei estadual, mediante prévia deliberação do Confaz.
A proposta de Ferraço foi que o projeto de lei complementar apenas estabeleceu a forma pela qual o Confaz poderá deliberar sobre a questão. Para isso, o senador capixaba propôs que o quórum de votação do Confaz seja reduzido para três quintos dos Estados, mas a decisão também precisa ter o apoio de pelo menos um terço dos Estados de cada região. Atualmente, as decisões do Confaz sobre benefícios e incentivos fiscais são por unanimidade.
O relator do projeto de lei, Luiz Henrique, acolheu a sugestão de Ferraço. Ele entendeu também que há necessidade de remissão dos débitos de ICMS exigíveis tanto pelo Estado de destino quanto pelo Estado de origem. Para isso, ele incluiu no projeto um dispositivo que afasta a possibilidade de que o Estado de destino possa glosar os créditos apropriados pelo estabelecimento recebedor da mercadoria. Essa proibição retroage à data original de concessão do benefício ou incentivo.
Para Luiz Henrique, o projeto "é um passo decisivo para resolver a situação de incerteza jurídica na qual se encontram os entes públicos e os contribuintes, destravando os investimentos necessários ao crescimento econômico". Segundo ele, o projeto foi fruto de uma articulação dos Estados depois que a convalidação dos incentivos do ICMS foi retirada do projeto de lei complementar que define o novo indexador para as dívidas estaduais e municipais, renegociadas pela União.
Fontes da área econômica disseram que o governo vai agir para evitar que o projeto seja aprovado pela CAE na próxima semana. O secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, é quem está encarregado de acompanhar as negociações em torno desse assunto.
O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), José Barroso Tostes Neto, estava na reunião da CAE e disse que é contrário à proposta. Pediu uma audiência com o senador Luiz Henrique para discuti-la. Para Tostes, o projeto vai estimular a "guerra fiscal" entre os Estados, e não acabar com ela. Ele disse que o projeto em análise na CAE "não estabelece regras de transição e não dá um rumo para o futuro".
Tostes afirmou que os secretários estaduais de Fazenda são favoráveis a um projeto que trate a questão dos incentivos fiscais do ICMS de forma abrangente, mudando a cobrança do tributo para o destino, com novas alíquotas interestaduais, criando um fundo de ressarcimento aos Estados que eventualmente percam receita com a reforma do ICMS e um fundo que destine recursos para o desenvolvimento regional. Uma proposta do Confaz com essas mudanças chegou a ser aprovada pelos secretários de Fazenda de 24 Estados. Apenas os Estados de Goiás, Ceará e Santa Catarina não quiseram assinar o acordo.
O Projeto de Lei Complementar 130, apresentado na CAE, é fruto do receio que alguns Estados têm da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de editar a súmula vinculante 69, que acaba com todos os incentivos concedidos com base no ICMS sem aprovação prévia do Confaz. A edição da súmula tornou-se uma possibilidade real depois que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável a ela, nos termos propostos pelo STF. "Todo mundo quer fazer alguma coisa por causa do parecer do procurador", admitiu Tostes. "Mas o caminho é o acordo entre os Estados."
O projeto, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tem apenas três artigos. Eles convalidam todos os atos de concessão de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros vinculados ao ICMS, editados até o dia primeiro de maio deste ano, sem aprovação prévia do Confaz. Fazem também a remissão e anistia dos créditos tributários, relativos a operações e prestações alcançadas por benefícios ou incentivos fiscais concedidos por legislação estadual ou distrital editada até a data de publicação da nova lei.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) propôs uma emenda ao projeto de Lúcia Vânia por entender que "há dúvida jurídica razoável" quanto à possibilidade de o Congresso Nacional convalidar incentivos e benefícios relacionados ao ICMS. O entendimento que está predominando no STF, advertiu Ferraço, é que qualquer tipo de desoneração do ICMS, incluindo a remissão proposta pelo projeto, deve ser veiculada por lei estadual, mediante prévia deliberação do Confaz.
A proposta de Ferraço foi que o projeto de lei complementar apenas estabeleceu a forma pela qual o Confaz poderá deliberar sobre a questão. Para isso, o senador capixaba propôs que o quórum de votação do Confaz seja reduzido para três quintos dos Estados, mas a decisão também precisa ter o apoio de pelo menos um terço dos Estados de cada região. Atualmente, as decisões do Confaz sobre benefícios e incentivos fiscais são por unanimidade.
O relator do projeto de lei, Luiz Henrique, acolheu a sugestão de Ferraço. Ele entendeu também que há necessidade de remissão dos débitos de ICMS exigíveis tanto pelo Estado de destino quanto pelo Estado de origem. Para isso, ele incluiu no projeto um dispositivo que afasta a possibilidade de que o Estado de destino possa glosar os créditos apropriados pelo estabelecimento recebedor da mercadoria. Essa proibição retroage à data original de concessão do benefício ou incentivo.
Para Luiz Henrique, o projeto "é um passo decisivo para resolver a situação de incerteza jurídica na qual se encontram os entes públicos e os contribuintes, destravando os investimentos necessários ao crescimento econômico". Segundo ele, o projeto foi fruto de uma articulação dos Estados depois que a convalidação dos incentivos do ICMS foi retirada do projeto de lei complementar que define o novo indexador para as dívidas estaduais e municipais, renegociadas pela União.
Fontes da área econômica disseram que o governo vai agir para evitar que o projeto seja aprovado pela CAE na próxima semana. O secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, é quem está encarregado de acompanhar as negociações em torno desse assunto.
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