terça-feira, 20 de maio de 2014

Notícia Siscomex Importação nº 39/2014

Em virtude dos recentes questionamentos recebidos em relação a possibilidade de retirada de restrição de embarque nas licenças de importação sujeitas ao regime de licenciamento não automático com anuência do Decex, esclarecemos:

Conforme disposto no modulo tratamento administrativo do Siscomex, as NCM 4013.10.10, 4013.10.90, 5402.44.00, 7013.28.00, 7013.37.00, 7013.42.90, 8507.20.10 e 8507.20.90 estão sujeitas ao regime de licenciamento não-automático, e o licenciamento deve ser realizado previamente ao embarque dos bens no exterior, de acordo com o disposto no art. 17 da Portaria Secex nº 23/2011. A analise das licenças referentes aos produtos acima listados esta centralizada no Decex em Brasília.

Departamento de Operações de Comercio Exterior

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.