Em virtude dos recentes questionamentos recebidos em relação a possibilidade de retirada de restrição de embarque nas licenças de importação sujeitas ao regime de licenciamento não automático com anuência do Decex, esclarecemos:
Conforme disposto no modulo tratamento administrativo do Siscomex, as NCM 4013.10.10, 4013.10.90, 5402.44.00, 7013.28.00, 7013.37.00, 7013.42.90, 8507.20.10 e 8507.20.90 estão sujeitas ao regime de licenciamento não-automático, e o licenciamento deve ser realizado previamente ao embarque dos bens no exterior, de acordo com o disposto no art. 17 da Portaria Secex nº 23/2011. A analise das licenças referentes aos produtos acima listados esta centralizada no Decex em Brasília.
Departamento de Operações de Comercio Exterior
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