COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 10/05/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 7323.93.00 ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO NAS ANUENCIAS DO DECEX DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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