Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 30/05/2014 as importações dos produtos classificados na NCM 3907.60.00 (Politereftalato de Etileno), com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação Geral de Importação do Decex em Brasília.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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