Laura Ignacio
O governo do Rio Grande do Sul reduziu a carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das embarcações recreativas ou esportivas para 7%, nas operações internas e interestaduais realizadas a partir desta quarta-feira. A alíquota interna era de 25%.
A novidade consta do Decreto nº 51.443, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, que entra hoje em vigor.
O benefício não foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com o decreto, a medida foi tomada com base no artigo 58 da Lei estadual nº 8.820, de 1989, que dispõe que “sempre que outro Estado ou o Distrito Federal conceder benefício fiscal ou financeiro que resulte em redução ou eliminação, direta ou indiretamente, de ônus relativo ao ICMS, sem observar a legislação federal, o Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias à proteção da economia do Estado, podendo, inclusive, conceder benefício semelhante”.
A novidade consta do Decreto nº 51.443, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, que entra hoje em vigor.
O benefício não foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com o decreto, a medida foi tomada com base no artigo 58 da Lei estadual nº 8.820, de 1989, que dispõe que “sempre que outro Estado ou o Distrito Federal conceder benefício fiscal ou financeiro que resulte em redução ou eliminação, direta ou indiretamente, de ônus relativo ao ICMS, sem observar a legislação federal, o Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias à proteção da economia do Estado, podendo, inclusive, conceder benefício semelhante”.
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