quinta-feira, 22 de maio de 2014

Importações pelos correios até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos)

Importações até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos)

IMPORTAÇÕES COM PAGAMENTO DE IMPOSTO

IMPORTAÇÕES COM VALOR ATÉ US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

Serão desembaraçados mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado na Nota de
Tributação Simplificada – NTS, no Regime de Tributação Simplificada – RTS, pela aplicação da alíquota
única de 60% sobre o valor aduaneiro(valor da mercadoria + tarifa de postagem + seguro, se houver), se
estes tiverem sido pagos pelo destinatário:

→ Os produtos estrangeiros adquiridos por meio da Internet, catálogos ou outra forma qualquer;

→ Remessas de pessoa física para pessoa física acima de US$ 50.00 até US$ 500.00, mesmo recebidas a
título gratuito.

O Aviso de Chegada dos Correios será enviado ao cliente, informando em qual agência realizar o
pagamento do tributo e retirar a mercadoria.

Observações:

→ O RTS não se aplica a bebidas alcoólicas e a fumo e produtos de tabacaria.

→ Na importação de softwares, sem destinação comercial, deverão ser discriminados separadamente na
fatura o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor do trabalho intelectual (conteúdo do software),
para que a tributação incida somente sobre o meio físico. Caso os preços não venham separados na
fatura, haverá tributação sobre o valor total.

→ As importações realizadas por pessoa jurídica para revenda serão necessariamente feitas através de
Declaração Simplificada de Importação - DSI ou Declaração de Importação - DI, independente do valor
da importação. http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/Ant2001/1999/in09699.htm

Fonte: correios.com.br

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