quinta-feira, 1 de maio de 2014

Fica revogada a Notícia Siscomex Importação nº 34/2014 de 24/04/2014.

29/04/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 35/2014

Fica revogada a Notícia Siscomex Importação nº 34/2014 de 24/04/2014.

Com base na portaria Secex Nº 23/2011, informamos que a partir do dia 06/05/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificado nas NCM 3701.30.21, 3701.30.31, 4002.19.19, 7304.51.19, 7304.59.11 e 7304.59.19, com anuência do DECEX delegada ao Banco Do Brasil, conforme abaixo discriminado:

A) 3701.30.21 e 3701.30.31 em relação aos produtos classificados nas NCM 3701.30.21 e 3701.30.31, haverá exclusão do destaque 001(chapas pré sensibilizadas de alumínio para impressão off set analógicas), e os subitens serão submetidos ao tratamento administrativo do tipo "mercadoria", com regime de licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.

B) 4002.19.19 haverá a criação de destaque para a NCM 4002.19.19, com a redação abaixo especificada:

destaque 001: borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e 1712.

destaque 999: outras borrachas de estireno e butadieno.

C) 7304.51.19, 7304.59.11 e 7304.59.19 haverá a criação de destaque para as NCM 7304.51.19, 7304.59.11 e 7304.59.19, com a redação abaixo especificada:

destaque 001: tubos de aço sem costura, ligados ao cromo, com diâmetro externo nominal entre 3 e 141,3 mm.

destaque 999: outros

Para os itens b) e c), os produtos enquadrados no destaque 001 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, e os produtos enquadrados no destaque 999 estarão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência das alterações propostas nos itens a), b) e c), as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria SECEX 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco Do Brasil.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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