segunda-feira, 7 de abril de 2014

Borracha de estireno-butadieno tem investigação de dumping encerrada sem julgamento do mérito

CIRCULAR SECEX Nº 15, DE 4 DE ABRIL DE 2014
DOU 07/04/2014

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000220/2014-41, decide:

1. Encerrar, sem julgamento do mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 6, de 21 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 24 de fevereiro de 2014, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Argentina e da União Europeia para o Brasil de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (ESBR), classificada nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058, de 2013, pela falta de elementos de prova que permitissem avaliar a existência de dano à indústria doméstica.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL MARTELETO GODINHO

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