ATO COTEPE/ICMS 17, DE 22 DE ABRIL DE 2014
DOU 23/04/2014
Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 215ª reunião extraordinária, realizada no dia 22 de abril de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:
Art 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:
NOME
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CNPJ
| |
19
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Football Federation Australia Limited
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19.887.789/0001-72
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20
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United States Soccer Federation Inc.
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19.933.590/0001-33
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21
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Real Federacion Española de Fútbol
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19.914.543/0001-42
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22
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Korea Football Association
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19.967.654/0001-17
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23
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Univision Communications Inc.
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19.943.198/0001-75
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24
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Swiss Football Association
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19.959.837/0001-90
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25
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Royal Netherlands Football Association
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19.990.547/0001-00
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26
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Federação Portuguesa de Futebol
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19.967.903/0001-74
|
Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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