sexta-feira, 25 de abril de 2014

Soluções de Consultas - Classificação de Mercadorias

6ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13, DE 3 DE ABRIL DE 2014
DOU 23/04/2014

ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 7616.99.00 - Quadros retangulares de alumínio denominados caixilhos, que se encaixam às grelhas de água pluvial e esgoto. São utilizados como dispositivos suportes para encaixar grelhas pluviais que são utilizadas para captação da água das chuvas ou águas que caem em pisos, como limpeza de ambientes, a fim de direcioná-las para as redes de água, fabricante GDA Alumínios.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. RGI - 1 (texto da posição 76.16) e RGI - 6 (texto da subposição 7616.99) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 76.16. Instrução Normativa SRF nº 680, de 2/10/2006. IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. IN RFB nº 1.202, de 19/10/2011. IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012. IN RFB nº 1.427, de 20/12/2013 (publicada no DOU de 23/12/2013).

WILLIAM LARA
Chefe

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14, DE 7 DE ABRIL DE 2014
DOU 23/04/2014

ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria 8471.90.19 - Aparelho/ Dispositivo vulgarmente denominado de Leitor de RFID e comercialmente de Unidade Leitora de TAGs e/ou etiquetas eletrônicas RFID ativas ou passivas, modelo IF1, operando na faixa de 915 MHz - Internet, tendo como função a obtenção do número de identificação da unidade TAG móvel que se encontre dentro de sua área de cobertura, que se estende dentro de raio aproximado de 15 m, próprio para ser utilizado em pagamento de pedágio sem parada, identificação de cargas, controles diversos em estacionamentos, localização de veículos roubados, multas de excesso de velocidade por média medida em um trecho percorrido, uso do protocolo do Sistema Nacional de Identificação Veicular - SINIAV, etc, fabricado por Intermec South América Ltda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 84.71), Nota 5 da Seção XVI, Nota 5 - c) do Capítulo 84, RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 8471.90) e RGC/NCM Nº 1 (texto do item e do subitem 8471.90.19), da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010 e nº 1.260/2012.

WILLIAM LARA
Chefe

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15, DE 7 DE ABRIL DE 2014
DOU 23/04/2014

ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria 7326.90.90 - Conjunto (Kit) denominado vulgarmente como Padrão de Entrada, próprio para uso em entrada de rede de energia elétrica residencial, tensões tipo monofásico, bifásico e trifásico, composto dos itens: Caixa de acondicionamento e proteção do aparelho de medição (não incluso; instalação e propriedade da concessionária de energia elétrica) de Aço carbono, Fios de Cobre, Isoladores, Tampão em polipropileno, Eletroduto de PVC rígido, Braçadeiras, Parafuso Olhal, Porcas, Parafusos e Arruelas, que exercem a função de fixação, elevação e de ligação entre a rede de energia elétrica da empresa concessionária do serviço público (distribuidor) e o cliente residencial (consumidor) de energia elétrica, podendo fazer parte Poste/tubo (sustentação e derivação do ramal de entrada), tornando-se o Conjunto (Padrão de Entrada) parte integrante da obra de construção civil, apresentado nos modelos PMA450/40, VMA700/40, PMA450/70, VMA700/70, PMDA450/40, VMDA700/40, PMDA450/70, VMDA700/70, PBA450/60, VBA700/60, PTA450/60 e VTA700/60, fabricados por Adfer Fabricadora de Artefatos de Aço Ltda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 73.26), RGI/SH Nº 3.b) , RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 7326.90) e RGC/NCM Nº 1 (texto do item 7326.90.90), da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010 e nº 1.260/2012.

WILLIAM LARA
Chefe

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16, DE 7 DE ABRIL DE 2014
DOU 23/04/2014

ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 7325.10.00 - Grelha com o caixilho (moldura), de ferro fundido, utilizados como dispositivos para captação da água das chuvas ou águas que caem sobre pisos, como limpeza de ambientes e também como acabamento superficial de pisos onde existem canaletas pelas quais correm águas, fabricante GDA Alumínios.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. RGI - 1 (texto da posição 73.25) e RGI - 6 (texto da subposição 7325.10) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 73.25. Instrução Normativa SRF nº 680, de 2/10/2006. IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. IN RFB nº 1.202, de 19/10/2011. IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012. IN RFB nº 1.427, de 20/12/2013 (publicada no DOU de 23/12/2013)

WILLIAM LARA
Chefe

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17, DE 8 DE ABRIL DE 2014
DOU 23/04/2014

ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria 7616.99.00 - Artefato para canalização, denominado como Conjunto de Alumínio, constituído de Grelha e Caixilho (quadro suporte), próprio para o escoamento de água pluvial e de esgoto, apresentada variações nos modelos como Polida, Escovada, Pintura eletrostática, Reforçada polida, Reforçada escovada, Reforçada pintura eletrostática e nas dimensões de 10x10; 15x15; 20x20; 25x25; 30x30; 35x35; 40x40; 50x50; 10x50; 10x100; 15x50; 15x100; 20x50; 20x100; 25x100 e 30x100 cm, com espessura (altura) fixa de 1,6 cm, fabricada por GDA Indústria e Distribuidora de Fundidos Ltda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 76.16) e RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 7616.99), da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010 e nº 1.260/2012.

WILLIAM LARA
Chefe

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18, DE 9 DE ABRIL DE 2014
DOU 23/04/2014

ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 7616.99.00 - Ralo de alumínio fundido, utilizado como dispositivo para captação da água das chuvas ou águas que caem em pisos, para limpeza de ambientes, a fim de direcioná-las para as redes de água e de esgoto e também como acabamento superficial de pisos onde existe drenagem de águas, fabricante GDA Alumínios.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. RGI - 1 (texto da posição 76.16) e RGI - 6 (texto da subposição 7616.99) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 76.16. Instrução Normativa SRF nº 680, de 2/10/2006. IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. IN RFB nº 1.202, de 19/10/2011. IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012. IN RFB nº 1.427, de 20/12/2013 (publicada no DOU de 23/12/2013).

WILLIAM LARA
Chefe

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2014
DOU 23/04/2014

ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 7616.99.00 - Tampão de alumínio, utilizado como divisória ou isolamento entre áreas subterrâneas (destinadas a esgoto, água tratada, água pluvial, incêndio, cisterna, caixa de gordura, energia elétrica e câmaras subterrâneas diversas) e áreas externas de acesso e trânsito comum de pessoas e veículos. Utilizado também como acabamento, vedação e meio de proteção contra animais ou objetos e para evitar o acesso de pessoas não autorizadas, fabricante GDA Alumínios.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. RGI - 1 (texto da posição 76.16) e RGI - 6 (texto da subposição 7616.99) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 76.16. Instrução Normativa SRF nº 680, de 2/10/2006. IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. IN RFB nº 1.202, de 19/10/2011. IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012. IN RFB nº 1.427, de 20/12/2013 (publicada no DOU de 23/12/2013)

WILLIAM LARA
Chefe

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2014
DOU 23/04/2014

ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 7616.99.00 - Grade de alumínio, utilizada como meio de proteção para hidrômetros, destinados à medição de água tratada vindas das concessionárias até as residências, indústrias e comércios, entre outros. Utilizada também como acabamento superficial, e meio de proteção contra animais ou objetos e para evitar o acesso de pessoas não autorizadas, fabricante GDA Alumínios.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. RGI - 1 (texto da posição 76.16) e RGI - 6 (texto da subposição 7616.99) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no DOU de 26/12/2011. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 76.16. Instrução Normativa SRF nº 680, de 2/10/2006. IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. IN RFB nº 1.202, de 19/10/2011. IN RFB nº 1.260, de 20 de março de 2012. IN RFB nº 1.427, de 20/12/2013 (publicada no DOU de 23/12/2013).

WILLIAM LARA
Chefe

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 16 DE ABRIL DE 2014
DOU 23/04/2014

ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria 9403.20.00 - Expositor para produtos, confeccionado em Metalon de alumínio, próprio para dar maior visibilidade do produto ao cliente (consumidor) apresentando a conformação necessária para a adaptação dos produtos a serem exibidos, em modelos variados, definidos basicamente pela aplicação, relacionado diretamente à necessidade dos produtos que serão colocados/expostos, fabricado por GDA Indústria e Distribuidora de Fundidos Ltda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 94.03) e RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 9403.20), da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010 e nº 1.260/2012.

WILLIAM LARA
Chefe

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 16 DE ABRIL DE 2014
DOU 23/04/2014

ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria 7308.90.10 - Poste/Tubo de seção circular, modelo PA4, medindo 101,6x2,00x7000mm (diâmetro da seção, espessura e comprimento), adequado para ser agregado na instalação do PADRÃO DE ENTRADA de energia elétrica residencial, na condição de parte dos materiais e equipamentos constituintes da infra-estrutura básica da rede de energia elétrica residencial, desempenhando a função de fixação, elevação e de ligação entre a supracitada rede da empresa concessionária do serviço público (distribuidor) e o cliente residencial (consumidor) de energia elétrica, tornando-se parte integrante da obra de construção civil. 7308.90.90 - Kit composto de Poste/Tubo de seção circular, modelo PA4, medindo 101,6x2,00x7000mm (diâmetro da seção, espessura e comprimento), Tampão, Eletroduto, Fios, Cabos, Isoladores, Parafusos, Porcas, Arruelas e Parafuso Olhal, próprio para ser agregado na instalação do PADRÃO DE ENTRADA de energia elétrica residencial, na condição de parte dos materiais e equipamentos constituintes da infra-estrutura básica da rede de energia elétrica residencial, desempenhando a função de fixação, elevação e de ligação entre a supracitada rede da empresa concessionária do serviço público (distribuidor) e o cliente residencial (consumidor) de energia elétrica, tornando-se parte integrante da obra de construção civil.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 73.08), RGI/SH Nº 3.b) , RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 7308.90) e RGC/NCM Nº 1 (textos dos itens 7308.90.10 e 7308.90.90), da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010 e nº 1.260/2012.

WILLIAM LARA
Chefe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.