HARMONIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO
Com o objetivo de harmonizar as informações prestadas em operações de exportação, a Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal do Brasil orientam os exportadores a preencherem o campo "país de destino final" do registro de exportação com o código correspondente ao "pais do importador", nos casos que envolvam qualquer dos seguintes regimes:
- Regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC), código de enquadramento 80107;
- Exportação ao Amparo do Regime Especial de Importação de Insumos (Recom), código de enquadramento 80130;
- Regime Aduaneiro Especial de Export. e Import. de Bens Dest. a Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Repetro), código de enquadramento 80140;
- Exportação ficta (lei 9.826, artigo 6, inciso II), código de enquadramento 80150;
- Exportação ficta (lei 9.826, artigo 6, inciso III), código de enquadramento 80160.
Informa-se ainda que, a partir de 28/04/2014, será impedida a criação de "RE" cujo campo "país de destino final" seja preenchido com o código 105 (Brasil) para as operações que envolverem os regimes mencionados.
Secretaria de Comércio Exterior
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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