quinta-feira, 24 de abril de 2014

23/04/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 32/2014

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 30/04/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 2931.00.32, 2931.00.79, 3808.93.24, 3922.10.00, 3924.90.00, 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático nas anuências do DECEX delegadas ao Banco do Brasil.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.