Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 30/04/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 2931.00.32, 2931.00.79, 3808.93.24, 3922.10.00, 3924.90.00, 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático nas anuências do DECEX delegadas ao Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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