terça-feira, 22 de abril de 2014

Receita esclarece dados citados em reportagem sobre exportação

Receita Federal - 22/04/2014
Nota de esclarecimento

O jornal Correio Braziliense, na matéria publicada em 19 de abril, intitulada “Receita inferniza os exportadores”, e na matéria publicada em 13 de abril último, intitulada “Empresários: excesso de documentos é principal entrave para exportação”, trouxe alegações que, no que diz respeito à atuação da Receita Federal, não representam a realidade dos fatos, pelo que se extrai dos números e indicadores de gestão levantados, como se esclarece abaixo.

A Receita Federal tem trabalhado fortemente nos últimos anos no desenvolvimento de seus sistemas e no aprimoramento da gestão de risco, ações que ensejaram tanto aumento da eficácia no combate às fraudes e práticas desleais no comércio exterior quanto agilização do fluxo comercial, na importação e na exportação.

Essa evolução, no despacho de exportação, já alcançou uma forte redução no tempo médio gasto no despacho aduaneiro, sob responsabilidade da Receita. No ano de 2013, alcançou-se para o despacho de exportação o tempo médio bruto de 7h26min, representando uma redução de 34,8%. Nossa meta é que este indicador atinja 6h até o final de 2014, tempo compatível com aquele observado em países do G20.

Um estudo realizado no Porto do Rio de Janeiro, quanto ao tempo total gasto em todas as etapas de uma operação de exportação, mostrou que o tempo associado à atuação da Receita Federal (despacho aduaneiro) é o menor de todos, quando comparado com as demais etapas da operação. O estudo no Porto do Rio de Janeiro indicou que, dos 6,67 dias gastos no processo de exportação, desde o registro da declaração de exportação pelo exportador até o embarque da mercadoria para o exterior, somente 0,31 dia (7,4 horas) é gasto com a fiscalização aduaneira.

Importante destacar ainda que 88% das declarações de exportação são liberadas automaticamente para embarque, sem qualquer tipo de conferência. Para um conjunto expressivo de operações, como na exportação de granéis e de derivados de petróleo, a Receita oferece alternativas de embarque imediato com despacho a posteriori.

No que diz respeito à mencionada burocracia e à exigência de documentos para a exportação, em um despacho ordinário de exportação, somente são exigidos a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Carga e o Manifesto Internacional de Carga (elementos essenciais em qualquer operação e padrão de exigência em praticamente todos os países) este último nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Somente em casos excepcionais, quando a mercadoria a ser exportada está sujeita a algum controle administrativo, podem ser exigidos outros documentos, como Certificado de Origem, no caso de exportação de café, Licença CITES, em caso de exportação de espécimes ou produtos da flora e fauna exótica brasileira, etc.

Ainda assim, em novembro do ano passado, a Receita implantou nova sistemática para o fluxo do despacho de exportação. Esse novo procedimentoeliminou a necessidade de comparecimento do exportador à unidade aduaneira para a entrega dos documentos instrutivos do despacho de exportação, quando a declaração não for selecionada para canal de conferência, o que significou uma redução de cerca de 90 mil atendimentos mensais até então realizados para a recepção de documentos do exportador.

No despacho de importação, essa evolução já permite que 82,77% das declarações sejam desembaraçadas em menos de 24h e que o tempo médio bruto no despacho de importação alcance 40h19min, resultados de 2013. Esse último indicador representa o tempo entre o registro da declaração de importação e seu desembaraço aduaneiro (independentemente do canal de conferência para o qual foi direcionada a declaração), quando a carga é liberada pela Receita Federal. Foi observada uma redução de 16,42% no comparativo 2013 x 2012.

O mesmo estudo realizado no Porto do Rio de Janeiro, quanto aos tempos das etapas da importação, desde a chegada da carga até a sua retirada pelo importador, mostrou que o tempo associado à atuação da Receita Federal é o menor de todos, quando comparado com as demais etapas da operação de importação. O estudo mostrou que, dos 15,8 dias em média que uma carga leva para ser retirada pelo importador, desde sua chegada no porto, somente 1,44 dias (cerca de 9%) são gastos no despacho. Nos casos de inspeção de outro órgão, esse percentual cai para 6%.

A Receita Federal desenvolveu um novo aplicativo, o APP Importador, que permite a consulta às operações de importação. Com esse aplicativo, que está disponível para tablets e smartphones, o importador ou seu representante pode acompanhar a situação de suas cargas, dos despachos aduaneiros de suas importações, além de poder simular as importações, de forma a calcular os tributos e consultar a NCM ou as alíquotas por produto.

Sem prejuízo do mencionado acima, a Receita Federal administra um portfólio extenso de projetos de melhoria e inovação para a área aduaneira e modernização dos processos de controle do comercio exterior, particularmente mediante atuação articulada entre os órgãos visando uma inspeção da mercadoria única e coordenada. Há espaço para uma melhor atuação de todos os intervenientes, inclusive privados, para que o tempo total, entre a chegada do navio e a retirada da mercadoria seja reduzido, de maneira que não se gaste mais 3 dias para que o importador possa registrar a declaração, nem que este leve 5 dias para retirar a mercadoria já liberada pela fiscalização, como apontado pelo mesmo estudo.

Amanhã o Governo Federal está anunciando o Programa Portal Único do Comércio Exterior, como uma evolução da plataforma Siscomex para uma melhor coordenação e atuação de todos os órgãos de controle.

Com relação ao estudo promovido pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), mencionado na matéria, cabe ressaltar que aparentemente se baseia em entrevistas formuladas a determinados operadores, sem ter em conta medições diretas ou apurações de dados a partir dos procedimentos associados às operações de comércio exterior. A Receita Federal não foi ouvida para comentar ou manifestar-se sobre as informações apresentadas. Nesse sentido, a Receita Federal irá buscar com a CNI maior detalhamento a respeito das informações coletadas e dos problemas apontados pelos operadores entrevistados.

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