sexta-feira, 25 de abril de 2014

SP simplifica suspensão de ICMS no drawback

Dia a Dia Tributário: SP simplifica suspensão de ICMS no drawback
Por Laura Ignacio | Valor Econômico
25/04/2014

SÃO PAULO - O governo do Estado de São Paulo simplificou os procedimentos exigidos dos contribuintes que operam com o regime de drawback no Estado. Assim, deverá ficar mais fácil obter a suspensão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no desembaraço aduaneiro de matérias-primas importadas para a confecção de produtos que serão comprovadamente exportados.

A novidade consta do Decreto nº 60.393, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.

Tais empresas já podem solicitar à Receita Federal do Brasil o regime de drawback para pagar os tributos federais apenas na exportação do produto final. Aprovado o regime na Receita, há também a possibilidade de conseguir a isenção do ICMS.

A partir de hoje, o contribuinte que realizar operações com a isenção deverá manter sob sua guarda, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal dessas operações. O Fisco poderá solicitar ao contribuinte a comprovação da regularidade e o cumprimento das condições aprovadas no regime de drawback a qualquer momento.

Se qualquer das condições estabelecidas para a fruição da isenção for descumprida, o ICMS será exigido integralmente como se a isenção não tivesse existido, devendo o imposto ser recolhido com os devidos acréscimos legais.

Exige-se do contribuinte paulista, para a aplicação da isenção, por exemplo, a obrigação de entregar à repartição fiscal, até trinta dias após a liberação da mercadoria importada, cópias da Declaração de Importação, extraída do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), da correspondente nota fiscal relativa à entrada da mercadoria e do ato concessório do regime com a expressa indicação do bem a ser exportado.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.