Anvisa deve ser célere na publicação de atos administrativos
A Administração Pública deve adotar meios eficazes para tornar públicos seus atos de forma célere, sob pena de violação aos princípios da eficiência da administração pública e da livre iniciativa. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Distrito Federal determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicasse em 48 horas um certificado para liberar a atuação de uma indústria de materiais cirúrgicos.
A empresa reclamou que, embora tenha sido aprovada em uma inspeção sanitária feita em dezembro de 2013, estava com suas atividades paralisadas devido à demora da publicação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) no Diário Oficial da União. “Já tinham se passado três meses da inspeção e a Anvisa não publicava a decisão, o que impedia a sua eficácia”, diz o advogado Evaristo Araujo, do escritório Araújo Advogados Associados, que apresentou Mandado de Segurança em favor da indústria.
Em decisão liminar, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal, determinou no dia 9 de abril que a aprovação fosse publicada rapidamente. “Uma vez que o Poder Público assumiu a atividade de fiscalização da comercialização de produtos para a saúde, deve garantir os meios para que seja ela célere”, avaliou a magistrada.
“Não se discute que há enorme quantidade de processos submetidos à Anvisa mas não se pode olvidar que o poder-dever de proteção à saúde deve ser exercido em harmonia com o direito de a impetrante exercer as suas atividades.” Com a liminar, o certificado acabou sendo publicado na edição do Diário Oficial da última quarta-feira (16/4).
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.