segunda-feira, 14 de abril de 2014

Brasil adere a convenção sobre provas no exterior

CIVIL E EMPRESARIAL
Por Felipe Luchete

Um decreto presidencial deve permitir nos próximos dias que o Brasil “pule” etapas para agilizar a obtenção de provas no exterior em processos judiciais das áreas civil e comercial. No dia 9 de abril, o país passou a ser o 58º membro da Convenção da Haia sobre Provas — um acordo de cooperação internacional que padroniza a forma de pedir, receber e enviar informações sobre pensões alimentícias, divórcios e questões trabalhistas, por exemplo.

O texto já havia sido aprovado pelo Congresso em 2013 e, na semana passada, foi entregue pelo embaixador brasileiro nos Países Baixos, durante reunião anual do Conselho de Assuntos Gerais da Haia. Após a presidente Dilma Rousseff assinar o decreto, cada um dos países que já fazem parte do instrumento (como EUA, Alemanha, China e Argentina) deverá declarar a aceitação do Brasil como contraparte.

A principal mudança será a supressão de etapas: hoje, para conseguir provas estrangeiras, o juiz que analisa um caso encaminha carta rogatória ao Ministério da Justiça e, quando o Brasil não tem acordo bilateral com o país em que se busca dados, a solicitação é repassada para o Itamaraty. Só depois da tramitação diplomática é que o pedido chega às autoridades responsáveis por ir atrás das provas.

O prazo médio para a resposta a esses pedidos é de 12 meses, segundo o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). “Alguns casos podem ficar sem reposta por vários anos e, em alguns casos, não se recebe resposta”, afirma o coordenador-geral de Cooperação Jurídica Internacional do departamento, Arnaldo Silveira.

Com o acordo, o contato poderá ser feito diretamente pelo ministério, sem passar pelas relações exteriores. “Além disso, serão atendidos casos que antes seriam negados sob a alegação de que não teriam base em acordo vigente, causa frequente de negativa de pedidos”, diz Silveira.

O Brasil também se compromete a agilizar os pedidos recebidos de outros países, desde que estejam escritos em português. Os casos serão analisados pela Justiça. Já a busca por informações fora do território nacional segue a legislação interna do Estado requerido. A regra local pode estabelecer que as oitivas sejam feitas por autoridades diplomáticas ou um funcionário estatal, por exemplo.

Antigo, mas válido
“Embora a convenção seja antiga — da década de 1970 —, não deixa de ser um avanço na fase de produção de provas”, analisa o advogado Antenor Madruga, especialista em Direito Internacional e sócio do escritório FeldensMadruga. “A convenção padroniza a situação com uma rotina específica e permite ganhar tempo ao afastar a via diplomática, com a tramitação direta de autoridade central [papel assumido no Brasil pelo DRCI] para autoridade central [do outro país].”

Segundo ele, a medida é importante diante do aumento dos conflitos que ultrapassam fronteiras. “Cada vez mais temos processos judiciais dependendo de diligências em outros países, em questões de contratos, relações de pessoas. Essa situação que era esporádica passou a ser muito frequente.”

Clique aqui para ler a íntegra da convenção (em inglês).

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.