Brasília (24 de abril) - Com intuito de elaborar modelo único de certificação sanitária para a importação de pescado e derivados, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) deu início em 2013 às tratativas junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
O certificado entrou em vigor no dia 1° de janeiro deste ano e foi instituído por meio da Circular n° 295/2013, publicada em 10/9/2013 e divulgada pela Organização Mundial de Comércio (OMC), dando prazo para que as autoridades sanitárias dos países que exportam pescado ao Brasil pudessem se adequar.
Segundo o diretor substituto do Dipoa, Leandro Feijó, a necessidade de estabelecer um documento padrão surgiu com a intenção de fortalecer as atividades de verificação nas fronteiras do país. Como os produtos chegavam com modelos de certificados distintos, era mais difícil a comprovação de autenticidade.
A partir da implantação do modelo de certificação sanitária, foram detectadas retenções de mais de 60 contêineres nos portos de Itajaí (SC) e Suape (PE), com documentos que não atendem as novas determinações reconhecidas internacionalmente. A retenção gerou mandados de segurança por parte das empresas importadoras, onde foi determinada a liberação das mercadorias em detrimento do novo modelo de certificado estabelecido.
O Ministério da Agricultura, juntamente com a Advocacia-Geral da União (AGU), logrou êxito em quase 100% das ações impetradas nos estados por meio de notas técnicas, esclarecendo aos advogados a necessidade do cumprimento dos requisitos sanitários que resguardam a saúde pública e animal, bem como a defesa do consumidor brasileiro. As cargas continuam retidas devendo retornar aos países de origem, principalmente os asiáticos.
“O objetivo da implantação do modelo único do certificado é estabelecer os requisitos sanitários com base no Codex Alimentarius. A OMC é o órgão responsável pela divulgação deste modelo e dá conhecimento aos diversos países que exportam pescado e seus produtos ao Brasil”, afirma Feijó.
Os requisitos que se destacam no novo modelo de certificado sanitário vão ao encontro da proteção ao consumidor, do pleito das indústrias, associações e sindicatos pesqueiros. Dentre eles, deve ser comprovado que o pescado e derivados não sofreram a adição de fosfatos ou similares antes do congelamento do produto. Além disso, é necessária a declaração do peso líquido do pescado congelado na rotulagem, quando glaciado foi obtida descontando-se o peso da embalagem e do gelo de glaciamento.
Saiba Mais:
Codex Alimentarius
É um fórum internacional de normatização do comércio de alimentos estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). Criado em 1963, tem a finalidade de proteger a saúde dos consumidores e assegurar práticas equitativas no comércio regional e internacional de alimentos.
Certificado Sanitário
Elemento mais importante na chegada de um produto de origem animal importado, pois comprova que a autoridade sanitária do país exportador está declarando e comprometendo que todos os itens nele descritos são verdadeiros.
Fosfato
A adição de fosfato ou similares é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil e no Mercado Comum do Sul (Mercosul), onde seu uso proporciona a absorção de água pela musculatura do pescado.
Glaciamento
Camada de gelo que evita a desidratação e queima do frio no pescado, ou seja, proteção direta ao consumidor brasileiro contra a fraude de adição de água no produto.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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