quarta-feira, 16 de abril de 2014

Classificação de Mercadorias - Soluções de Consultas

9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC: 3921.14.00 Mercadoria: Chapa em formato retangular, obtida por extrusão, medindo 17x20cm, constituída por 70% de plástico alveolar (celulose regenerada) e 30% de fibras de algodão embebidas no plástico, para dar mais resistência ao produto final. Apresenta-se umedecida e embalada em sacos plásticos com uma ou três unidades. Utilizada para limpeza leve de ambientes. Denominada comercialmente de "pano esponja".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.21, Nota 1 do Capítulo 39), 3b, e 6 (texto das subposições 3921.1 e 3921.14) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011; subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC: 9018.39.29 Mercadoria: Sortido acondicionado em bandeja de poliestireno selada por Tyvek, estéril, para venda a retalho, destinado à realização de procedimento de gastrostomia percutânea endoscópica (PEG), para a fixação de uma sonda alimentar. É composto por sonda de alimentação PEG em plástico (silicone) com marcas de profundidade de inserção e ponta de dilatação com fio de tração; agulha de calibre 25 x 5/8" (1,6 cm); apoio externo redondo em silicone, de uma só peça; cânula de calibre 14; apoio externo retangular em silicone, de duas peças; pinça de aperto; adaptador de porta de alimentação dupla em silicone de 20 FR; mordente 48 FR; fio de tração revestido a nylon com distribuidor; lâmina de preparação; ansa de preensão; quatro compressas de 4" x 4" (10 x 10 cm); campo cirúrgico fenestrado 24" x 34" (61 x 86 cm); quatro compressas de drenagem 2" x 2" (5 x 5 cm); bisturi n.º 11; pinça hemostática curva; seringa de 5 cc; tesoura em aço inoxidável; cânula com filtro; dois aplicadores com ponta de algodão; agulha de calibre 19 x 1½" (3,8 cm); etiqueta do paciente tripla.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.18), 3b e 6 (texto das subposições 9018.3 e 9018.39) e RGC/NCM 1 (textos do item 9018.39.2 e do subitem 9018.39.29) da TEC aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011; subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI: 8423.89.00 Mercadoria: Sistema constituído por módulos sensores, que são instalados em todos os eixos de veículo de carga; módulo central e de interface, instalado na cabine do veículo; módulo fonte (de alimentação do sistema); e chicotes elétricos, para conexão entre os módulos. Juntos, tais elementos são responsáveis por realizar medições do peso da carga e do veículo, total e por eixo, com o veículo parado e em local plano. É capaz de armazenar as últimas 2.048 pesagens, possui tempo máximo de pesagem contínua de uma hora e capacidade de pesagem superior a 5 toneladas. Denomina-se vulgarmente "balança embarcada" e comercialmente "Sistema Monitor de Peso" (SMP).

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.23 e Nota 4 da Seção XVI) e 6 (texto das subposições 8423.8 e 8423.89) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI: 9503.00.99 Mercadoria: Brinquedos de pelúcia, representando coração e estrela, com enchimento, presos a uma argola e a uma ventosa, que permitem seu uso também como enfeites ou chaveiros.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 95.03) e RGC/NCM 1 (textos do item 9503.00.9 e do subitem 9503.00.99) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5, DE 5 DE FEVEREIRO 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI: 8483.90.00 Mercadoria: Coroa de transmissão, modelo .404", apresentada isoladamente, com 9 a 16 dentes, utilizada em cabeçotes florestais para transmitir o torque do motor para a corrente, fazendo com que esta gire sobre a barra para, ao entrar em contato com o tronco, efetuar o corte da árvore.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.83 e Nota 2 da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8483.90.00) da TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 2011; subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI: 7304.31.90 Mercadoria: Tubo oco, sem costura, de seção circular constante, de aço carbono, produzido por laminação a frio e galvanizado por eletrodeposição, com diâmetro externo de 19mm e comprimento de 25mm, denominado comercialmente "prolongador para chumbador".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 73.04) e 6 (texto das subposições 7304.3 e 7304.31) e RGC/NCM 1 (texto do item 7304.31.90) da TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 2011; subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC: 8544.42.00 Mercadoria: Condutores elétricos em barras de cobre ou alumínio de diâmetros diversos destinados à transmissão da corrente elétrica entre equipamentos, parcialmente isolados com camadas de papel isolante intercaladas com lâminas de alumínio com impregnação de resina epóxi e embainhado em um tubo de poliamida para proteção mecânica, dotados de terminais de conexão, para uma tensão não superior a 1.000 volts, podendo ser apresentados como barras retas ou apresentar curvaturas, em função da demanda de projeto. Acompanha o barramento, na mesma embalagem, suportes de fixação, braçadeiras, emendas, parafusos e aterramento.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Texto da posição 85.44), RGI 6 (Texto das subposições 8544.4 e 8544.42.00), da TEC, aprovada pela Res.Camex nº 94, de 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI: 7326.90.90 Mercadoria: Artefato cilíndrico, oco, com recartilho na superfície externa e dois cortes longitudinais parciais, com diâmetro interno de ¼" e comprimento de 35mm, em aço carbono, galvanizado por eletrodeposição, produzido por laminação a frio de tubo de aço carbono sem costura; utilizado para fixação de chumbador (espécie de parafuso) no concreto; denominado comercialmente "jaqueta para chumbador". Código TIPI: 7318.19.00 Mercadoria: Artefato em forma de cone, com rosca interna, em aço carbono, galvanizado por eletrodeposição, a ser rosqueado na extremidade do chumbador (espécie de parafuso), responsável por promover a expansão da jaqueta quando o parafuso é apertado, denominado comercialmente "cone para chumbador".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto das posições 73.26 e 73.18) e 6 (texto das subposições 7326.90, 7318.1 e 7318.19) e RGC/NCM 1 (texto do item 7326.90.90) da TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 2011.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi 7412.20.00 Mercadoria: Artefatos de liga de cobre (latão) usados para conectar tubos ou elementos tubulares de plástico, para tanto, destinam- se a integrar as conexões plásticas, nas quais são ancoradas no processo de moldagem por injeção, tornando-se com elas um corpo único e indissociável, denominados comercialmente "insertos roscados de latão".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 1, b) do Capítulo 74 e da posição 74.12) e 6 (texto da subposição 7412.20.00) da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi 2208.90.00 Mercadoria: Bebida com graduação alcoólica de 7,95% vol., resultante da mistura de álcool etílico potável de cana-de-açúcar e outros componentes não alcoólicos (extrato de planta, açúcar, água, entre outros), registrada no Mapa como "bebida alcoólica mista", apresentada em garrafas de 880 ml.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (texto da subposição 2208.90.00) da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, 2011.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC 9022.13.11 (Reforma Solução de Consulta SRRF09/Diana n.º 268, de 02 de junho de 2009) Mercadoria: Equipamento de raios X para odontologia, de diagnóstico, para tomadas radiográficas da estrutura bucomaxilofacial com aquisição de imagem 3D por tomografia volumétrica "cone beam". O aparelho é formado por uma unidade para as tomadas radiográficas com assento para o paciente e por uma máquina automática de processamento de dados, apresentada em forma de sistema (CPU, monitor, teclado, mouse), constituindo uma unidade funcional, comercialmente denominado "Tomógrafo Odontológico Computadorizado".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90 e da posição 90.22) e 6 (textos das subposição 9022.1 e 9022.13) e RGC/NCM 1 (textos do item 9022.13.1 e subitem 9022.13.11) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC: 8544.60.00 Mercadoria: Condutores elétricos em barras redondas de cobre ou alumínio de diâmetros diversos destinados à transmissão da corrente elétrica entre equipamentos, parcialmente isolados com camadas de papel isolante intercaladas com lâminas de alumínio com impregnação de resina epóxi e embainhado em um tubo de poliamida para proteção mecânica, dotados de terminais de conexão, para tensões de 12 a 170 kV, podendo ser apresentado como barras retas ou apresentar curvaturas, em função da demanda de projeto. Acompanha o barramento, na mesma embalagem, suportes de fixação, braçadeiras, emendas, parafusos e aterramento.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Texto da posição 85.44), RGI 6 (Texto das subposições 8544.4 e 8544.60.00), da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi 8515.39.00 Mercadoria: Posto móvel para conserto e manutenção de máquinas no meio rural, que consiste num abrigo de estrutura metálica (piso, parede e teto) com rodízios (para deslocamento manual), apto a ser transportado por veículo trator (conexão de terceiro ponto), comportando bancadas, gavetas e nichos próprios para abrigar máquinas e ferramentas diversas, acompanhado de um aparelho extintor de incêndio e provido, com fixação permanente na estrutura, de luminárias, um painel de controle elétrico, um alternador (15 kVA - monofásico e 27 kVA - trifásico) e dos seguintes equipamentos de oficina: - uma máquina para soldadura por arco elétrico com eletrodos revestidos AWS 6013 de 2,0 mm e 4,00 mm, constituída de um transformador monofásico de potência nominal de 8 kVa; - um compressor de ar de pistão com pressão de trabalho até 125 lbf/pol2 e reservatório de 50 litros; - uma furadeira de bancada com motor elétrico, para brocas de 1/8" e 5/8", com 12 velocidades de furação e ponteira a laser; - uma máquina para desbaste de ferramentas e matérias metálicas, com motor elétrico, dotada de dois rebolos de esmeril de 6", de 300 W de potência absorvida (motoesmeril); - um torno de apertar, manual, de bancada, fixo. Denominação comercial do produto: "Oficina Móvel".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 3 c) (textos da Nota 3 da Seção XVI e da posição 85.15) e 6 (textos das subposições 8515.3 e 8515.39) da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC: 8544.60.00 Mercadoria: Barra redonda reta de cobre ou alumínio, de diâmetros diversos, denominada bucha de passagem, isolada com camadas de papel isolante intercaladas com lâminas de alumínio com impregnação de resina epóxi e embainhada em um tubo de poliamida para proteção mecânica, dotada de terminais de conexão, para tensões de 24kV à 245kV, em função da demanda de projeto, que se destina à transmitir a corrente elétrica entre cabos quando estes necessitam atravessar paredes ou tetos. Na parte central da barra consta um flange soldado a um pequeno pedaço de tubo, ambos de metal, para fixação da bucha ao elemento estrutural.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Texto da posição 85.44), RGI 6 (Texto das subposições 8544.4 e 8544.60.00), da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
DOU 16/04/2014

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC: 8544.60.00 Mercadoria: Barra redonda reta de cobre ou alumínio, de diâmetros diversos, denominada bucha para transformador, para tensões de 36kV à 300kV, isolada com camadas de papel isolante intercaladas com lâminas de alumínio com impregnação de resina epóxi e embainhada em um tubo de poliamida, para proteção mecânica, circundado parcialmente por um pequeno pedaço de tubo soldado a um flange de alumínio, para fixação ao transformador.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Texto da posição 85.44), RGI 6 (Texto das subposições 8544.4 e 8544.60.00), da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, 2011, subsídios Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.

JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe Da Divisão

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