quinta-feira, 24 de abril de 2014

Terminais de Santos e armadores desrespeitam Resolução da Antaq

A Resolução Antaq n°. 2.389/12 parece ser ignorada pelos armadores e pela maioria terminais portuários, em uma demonstração clara de desrespeito ao órgão regulador brasileiro e, principalmente, às normas vigentes no país.



O desrespeito ao que preceitua a Resolução começa na ANTAQ, que editou a norma e não fiscalizou o ressarcimento do THC pelos armadores, e apenas termina nos prestadores de serviços, que seguem aquilo que faz o ente público. É obvio que, diante desse péssimo exemplo da ANTAQ, que sequer respeita a Constituição Federal de 1988, os prestadores de serviços vão querer devorar os usuários. É a lógica do sistema!

Por mais que o UPRJ, atualmente, seja o maior crítico da ANTAQ, ao mesmo tempo, é necessário avaliar que pregamos respeito ao órgão regulador, embora a recíproca não seja verdadeira para com os usuários. A realidade, é que a maioria dos terminais portuários e todos os armadores, principalmente os estrangeiros, adoram fazer média/política com a Agência Reguladora, homenageando Superintendente com almoço, mas, pelas costas, mostram, para quem quiser ver, o desprezo que possuem pela Agência e pelos usuários.

É bem verdade que UPRJ tem levado as questões que tem tratado ao Ministério Publico Federal e aos outros órgãos do governo que possam defender os usuários. Porém, antes de tomar tais medidas, por respeito, se reportou ao órgão regulador. Assim, tais medidas foram necessárias, não por desrespeito, mas sim, pelo fato de ficar evidenciado através de ofícios a incapacidade, a omissão e o desinteresse da ANTAQ em enfrentar os temas objetos de questionamentos.

Pregamos o respeito ao órgão regulador. Porém, o órgão regulador não prega o mesmo respeito aos usuários, trabalhando voltado para os prestadores de serviços (vide atas e pautas de reunião da Diretoria no site). Com efeito, a maioria dos terminais portuários brasileiros e todos os armadores estrangeiros, que estão trabalhando aqui de forma ilegal por omissão do Estado, desrespeitam a ANTAQ, sem piedade.

O Art. 10 de Resolução 2.389/12, como já foi amplamente divulgado pelo UPRJ e por diversas mídias especializadas do setor, blinda os usuários exportadores das cobranças oriundas de omissões de portos e atrasos de navios. A redação do Art. 10 é cristalina demais, mas, o “analfabetismo oportunista” dos terminais portuários de Santos, que emitem as faturas contra os exportadores e não cobrarem tais serviços dos seus grandes e preciosos clientes armadores, parece não ter fim.

Já os armadores, os grandes clientes dos terminais, alegam sempre caso fortuito ou força maior para não pagarem as faturas dos terminais. Contudo, se engana quem pensa que os terminais cobraram os armadores para obterem essa resposta. Quem cobra dos armadores e recebem essas respostas são os usuários exportadores, que são jogados de um lado para o outro, com um título sujeito a protesto em mãos emitido pelo terminal.

Os armadores estão impondo caso fortuito e força maior através de e-mails. Quando são solicitados documentos oficiais e provas, ou eles ignoram as mensagens, ou afirmam que o e-mail é a comprovação. Fazem isso, porque sabem que a ANTAQ não controla, fiscaliza e não regula a nossa escancarada navegação de longo curso.

Nos portos do Rio de Janeiro essa prática oportunista dos terminais parece ter sido expurgada, pelos menos não chegam mais denúncias ao UPRJ. Os usuários do Porto de Santos precisam se organizar e denunciar tais fatos ao órgão regulador. O UPRJ ajudará no que for necessário e, em breve, daránome aos bois.


Por André de Seixas

Editor do Site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro

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