Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 30/04/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 7005.29.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automatico previamente ao embarque dos bens no exterior.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência dessa alteração, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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