quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

REPEX. DESCUMPRIMENTO DO REGIME. NÃO EXPORTAR NO PRAZO

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 314, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2014, seção 1, pág. 34)

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EVENTO FUTURO. REPEX. DESCUMPRIMENTO DO REGIME. NÃO EXPORTAR NO PRAZO. NÃO EXTINÇÃO DO REGIME. DESCABIMENTO. A comunicação de futuro descumprimento do requisito exportação e a consequente não extinção do Repex na vigência estabelecida na legislação não configura denúncia espontânea. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 138 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); arts. 7º a 11 e 14 da Instrução Normativa SRF nº 5, de 2001; e art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.078, de 2010. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 88 e 94, I, do Decreto nº7.574, de 2011; arts 3º, § 2º, IV, e 18, I, da IN RFB nº1.396, de 2013.
Para baixar a Solução de Consulta na Integra, clique no link SC Cosit nº 314-2014.pdf

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