quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

PORTARIA SECEX Nº 43, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIA SECEX Nº 43, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 11/12/2014

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014.

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica incluído o inciso LXVII ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

LXVII - Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2014:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3707.90.21
À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático
2%
850 toneladas
10 de dezembro de 2014 a 9 de junho de 2015
850 toneladas
10 de junho de 2015 a 9 de dezembro de 2015

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 85 toneladas do produto, por período, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

c)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

d)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

Art. 2º O inciso XLIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

XLIV - Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2014:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2836.60.00
Carbonato de bário
Ex 001 - Carbonato de bário com grau de pureza superior ou igual a 90%
2%
8.250 toneladas
10 de dezembro de 2014 a 9 de dezembro de 2015


............................................................................................".(NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

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