RESOLUÇÃO CAMEX Nº 120, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU 19/12/2014
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias dos Estados Unidos da América.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto no 4.732, de 2003, e no art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.003874/2013-45, resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificado no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
Origem
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Produtor/Exportador
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Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg)
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EUA
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Arkema Inc.
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0,19
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The Dow Chemical Company
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0,19
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Rohm and Haas Company e Rohm and Haas Texas Inc.
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0,19
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Demais
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0,42
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Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica ao acrilato de butila cujo teor de pureza seja igual ou superior a 99,8%, comercializado em frascos de vidro de até 2,5 litros.
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior,
Interino
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