terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Bens de Viajante - Alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1533, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2014, seção 1, pág. 41)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059 de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. …................................................................................

…...............................................................................................

III - ….......................................................................................

…...............................................................................................

b) US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

…................................................................................ “ (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2015.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.